O recurso do ministério público eleitoral do TRE foi acatado amplamente pela Procuradoria Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Parecer da procuradora eleitoral Sandra Cureau, considera que a movimentação de recursos financeiros na campanha de Alfredo Nascimento sem o CNPJ foi ilegal porque não estabeleceu isonomia entre os demais candidatos.
O parecer da procuradora diz também que Alfredo Nascimento é espécie de réu-confesso por ter adnitido que adquiriu material de propaganda antes do prazo estabelecido. Citando várias irregularidades, a procuradora eleitoral conclui o parecer defendendo que há um vício insanável na campanha de Alfredo Nascimento, ou seja, que não é possível saner com mera advertência, o que pode significar a cassação do mandato de Alfredo Nascimento, ora exercido pelo 1. suplente João Pedro, atual presidente da CPI da Petrobrás.
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