segunda-feira, 2 de maio de 2011

Empresa de fundo de quintal ganha licitação


Dentre as exigências da Lei Federal 8.666 se destaca a capacidade econômico-financeira, ou seja, se a empresa contratada possui aptidão para responder pelos encargos do contrato, conforme estabelece o artigo 31 da citada lei de Licitações.
Em síntese, uma empresa para contratar com a Administração Pública deve provar sua capacidade em cumprir com o objeto do contrato, pois do contrário poderá acarretar prejuízos se não concluir a obra por falta de capital.
Contudo a Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus não tem se preocupado em analisar os concorrentes das licitações municipais.
Recentemente a Procuradora Geral do Município contratou a empresa Construgeb Construções Ltda. – ME, CNPJ 012.098.566/0001-87, constituída em 18 de junho de 2010, para a reforma do prédio sede da Procuradoria Geral do Município pelo valor de R$ 276.186,12 (duzentos e setenta e seis mil, cento e oitenta e seis reais e doze centavos), concluindo a tomada de preço n° 002/11. O prazo para conclusão da reforma é de 90 dias.
Todavia, caro leitor, essa empresa com menos de 01 (um) ano de existência, funciona em uma residência mal acabada (se é que existe),  no seguinte endereço: rua  Eduardo Ribeiro 235 A – Chapada, conforme você pode verificar na foto acima, ou verificar pessoalmente.
Não queremos concluir nada apressadamente e por isso deixamos a você escolher qual das alternativas abaixo ocorre nesse contrato:
  1. Os seus proprietários são aventureiros querendo dar golpes no erário público e enriquecer facilmente.
  2. Algum funcionário público quer ajudar um amigo e ganhar um trocado de comissão.
  3. A empresa economizou dinheiro e não quis gastar com móveis para montar um escritório.
  4. A Comissão de Licitação dormiu no ponto e escolheu uma empresa que não tem capacidade econômico-financeira de executar a obra.

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