MANAUS - A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou nesta terça-feira (30) o réu Aclenilson da Silva Maximiano a 38 anos e nove meses de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela morte da estudante Luanny de Brito Santos, de 14 anos, assassinada no dia 10 de março de 2011, na rua Potiguara, Cidade Nova I. A condenação do Conselho de Sentença, composto por quatro mulheres e três homens, foi por maioria de votos.
O julgamento, que durou mais de seis horas, foi presidido pelo juiz de Direito Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O promotor Edinaldo Medeiros representou o Ministério Público, enquanto que o réu foi defendido pelo defensor público Antônio Ederval de Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a adolescente foi estuprada e morta com 14 golpes de faca. O outro acusado, Eliseu Moreira da Silva, apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e por isso não pode ser incluído no julgamento desta terça-feira. Aclenilson foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, roubo e estupro.
Nos depoimentos das testemunhas, a primeira a ser ouvida foi Neyma Carvalho dos Santos, também vítima de estupro dias depois da morte da adolescente, que reconheceu o réu quando da sua prisão. Neyma contou em detalhes como o autor agiu no momento do estupro e que ela não deveria reagir porque do contrário, iria matá-la como tinha feito com a garota da Cidade Nova. A mãe da vítima, Valdelise de Brito Machado, foi a segunda a ser ouvida. Maria da Conceição Fidelis e Waldir Gonçalves Damasceno vieram em seguida.
Pelo crime de roubo e estupro contra Neyma Carvalho dos Santos, Aclenilson já havia sido condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. O réu também foi condenado pelo roubo de um aparelho de telefone celular a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, em processo que tramitou na 1ª. Vara Criminal da Comarca de Manaus. Aclenilson ainda responde pelo crime de roubo na 11ª Vara Criminal de Manaus.
O promotor Edinaldo Medeiros disse que o Ministério Público não vai recorrer da decisão dos jurados e nem da dosagem da pena, pois, o Júri condenou o réu pelos crimes de homicídio, roubo e estupro. "Uma pena à altura dos crime que esse cidadão cometeu", afirmou Edinaldo Medeiros.
Já o defensor Antônio Ederval de Lima disse que vai recorrer da decisão. Segundo ele, não foram apresentadas provas do roubo do caderno e do dinheiro subtraído da vítima.
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