A informação é do presidente da Comissão dos Concursos do TJAM, desembargador Aristóteles Thury. Ele informou ainda que, até o momento, os dois certames têm 76.211 inscritos, devido ao julgamento dos recursos dos candidatos.
"O número de candidatos para ingresso na carreira de juiz substituto é de 1.259; mais de 900 deles são da capital do Amazonas", afirmou Thury. Para os outros cargos estão efetivadas 74.952 inscrições.
Cargos e vagas
O cargo de assistente técnico judiciário da capital (nível médio) é o que detém o maior número de candidatos, com mais de 40 mil inscritos que concorrem a 124 vagas para ampla concorrência e a 12 para pessoas com deficiências. O vencimento é de R$ 3.484,56.
Em relação ao analista judiciário I (para Direito), concorrem 5.630 candidatos. E para o analista judiciário I (qualquer área de formação), o número de candidatos é de 5.376. O vencimento é de R$ 6.787,06, conforme edital.
E mais de 2 mil candidatos concorrem às vagas destinadas ao cargo de assistente judiciário, nível médio, para o interior do Estado (Comarcas do Careiro, Careiro da Várzea, Itacoatiara, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva).
Provas
A previsão do presidente da Comissão dos Concursos, desembargador Aristóteles Thury, é a de que todas as provam cheguem à capital amazonense em, no máximo, uma semana.
Consultas de Leis no portal do TJAM
Os candidatos que estão se preparando para as provas dos concursos públicos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para servidores e juízes podem entrar no portal da instituição e acessar a Constituição do Estado do Amazonas e a legislação institucional, que constam no conteúdo programático dos dois editais.
Na página do Tribunal (www.tjam.jus.br), aba Concursos e Estágios, e também na página da Fundação Getulio Vargas (FGV Projetos – http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/tjam13), podem ser acessadas as leis: Constituição do Estado do Amazonas; a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amazonas (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97 – Republicada no D.O. 15.04.97); a Lei nº 3.226, de 04.03.2008 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas); e a Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário