terça-feira, 22 de outubro de 2013

MPF/AM determina a suspensão da construção do monotrilho

Manaus - A Justiça Federal acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e determinou a suspensão de quaisquer atividades relacionadas à concretização do projeto monotrilho de Manaus. A decisão também determina que a Caixa Econômica Federal suspenda os trâmites para a celebração de contrato de repasse de recursos destinados ao projeto ou suspenda os efeitos do contrato, caso já tenha sido firmado.
Para a Justiça, a liberação de grande montante de recursos públicos para a obra, da ordem de  R$ 1,3 bilhão, pode causar grande prejuízo aos cofres públicos, considerando que se trata de uma obra com fortes indícios de vícios legais em seu projeto básicos e no procedimento licitatório.
“Soma-se a tudo isso o fato de que a implementação do monotrilho sem a devida adequação do projeto básico, sem qualquer viabilidade, inclusive funcional como destacado nas notas técnicas da CGU (Controladoria Geral da União), afronta, no mínimo, os princípios basilares da Administração Pública e as exigências impostas pela Lei 8.666/1993”, ressalta um trecho da decisão judicial.
As notas técnicas da CGU mencionadas na decisão avaliaram que o sistema monotrilho para o transporte urbano, depois de diversas experiências, comprovou ser insustentável financeiramente.
Conforme outro trecho da decisão, a Justiça ressalta que não tem por objetivo discutir conveniência e oportunidade da política pública a ser implantada na capital, mas “espera-se e exige-se, no mínimo, de um modal extremamente caro e capaz de não atender às exigências da mobilidade urbana da cidade de Manaus, a perfeita adequação aos preceitos legais”.
As intervenções previstas pelo projeto do monotrilho para a área do Centro Histórico de Manaus são classificadas na decisão como “flagrante desrespeito à ordem urbanística e ao patrimônio paisagístico e histórico” da cidade.
O juiz federal substituto Rafael Leite Paulo, que assina a liminar, relata ainda que, diante do questionamento, o Estado do Amazonas chegou a responder que a preservação do patrimônio histórico da região 'carece de fundamento técnico', por ser inexistente, uma vez que os prédios não conservam sua tipologia original, estão degradados e não têm representatividade nacional.
Para ele, a argumentação do Estado é que necessita de fundamento técnico, pois “não se pode admitir que qualquer patrimônio histórico seja vilipendiado (desprezado) por não estar sendo preservado como deveria”.
O processo tramita na 3ª Vara Federal, sob o número 18337-21.2013.4.01.3200. A decisão está sujeita a recurso.
Histórico
Na ação que motivou a decisão, o MPF/AM fez um apanhado histórico de todas as recomendações e análises técnicas referentes ao monotrilho de Manaus, que apontaram as falhas e a inviabilidade do projeto pouco tempo depois de ter sido anunciado.
Ainda em 2009, o órgão instaurou inquérito civil público para apurar a regularidade da implantação do projeto e constatou uma série de irregularidades no projeto básico.
Diante do quadro, foram expedidas duas recomendações, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), indicando a necessidade de mudança no traçado, correção de falhas e detalhamento do projeto básico, entre outros itens.
As recomendações expedidas foram reforçadas por notas técnicas da Controladoria Geral da União (CGU), que não só atestaram as diversas irregularidades técnicas do projeto indicadas anteriormente pelo MPF como também concluiu que a implantação do projeto é inviável e insustentável financeiramente. Nessa mesma linha, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o projeto sequer atendia às exigências previstas pela Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).

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