Medida abrange boates, casas noturnas e estabelecimentos destinados à realização de eventos
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) um projeto de lei, de autoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, deputado Abdala Fraxe (PTN), que torna obrigatória a contratação de seguro de vida coletivo para os frequentadores de boates, casas noturnas e estabelecimentos destinados à realização de eventos.
Conforme o projeto, o seguro a serem contratadas pelas casas noturnas, boates e similares deve cobrir danos materiais do segurado e de terceiros em caso de sinistros como incêndios, queda de raios, explosões ou fumaça, ainda que tais eventos tenham sido provocados por fontes externas ao estabelecimento.
O projeto prevê, ainda, que o seguro deverá cobrir dano pessoal, físico e moral sofrido por empregados, contratados e clientes dos eventos promovidos pelos estabelecimentos. A indenização deve contemplar também prejuízos temporários, irreversíveis ou permanentes, sejam totais ou parciais, além dos custos do tratamento clínico e psicológico necessário para a recuperação do beneficiário, inclusive quanto ao uso de medicamentos e próteses.
O deputado chamou a atenção para a tragédia ocorrida, em janeiro deste ano, na boate Kiss, localizada na cidade gaúcha de Santa Maria, que matou 240 jovens e deixou centenas de feridos. Segundo Fraxe, as vítimas daquele incêndio, em tratamento, arcam até hoje com as despesas médicas, quando deveriam ser cobertas por um seguro, além de não terem recebido indenização. “É certo que não há valor que pague a vida humana, mas a indenização serve para amortecer as despesas custeadas pelas famílias”, ressaltou o deputado.
A proposta do parlamentar estende a cobertura do seguro aos familiares em caso de morte da vítima envolvida no sinistro. Se aprovado, o projeto determina multa no valor referente a 10 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Amazonas (Ufir/AM), caso os estabelecimentos descumpram a medida. Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.
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