terça-feira, 30 de abril de 2013

Caso Lauanny: Homem que violentou e matou estudante vai a Júri Popular em Manaus


MANAUS - O Júri Popular vai julgar nesta terça-feira (30) o réu Aclenilson da Silva Maximiano, acusado de envolvimento na morte da estudante Luanny de Brito Santos, de 14 anos. A garota foi estuprada e assassinada a facadas no dia 10 de março de 2011, no bairro da Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, quando seguia para a escola. O outro acusado, Eliseu Moreira da Silva, ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas e por isso não foi incluído no julgamento que acontece amanhã.
A Ação Penal, de Nº 0217866-66.2011.8.04.0001, tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O julgamento desta terça, marcado para ocorrer a partir das 9h, no Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum Ministro Henoch Reis, será presidido pelo juiz de Direito Anésio Rocha Pinheiro, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
A adolescente foi morta por volta das 6h30 do dia 10 de março, na rua Potiguara, Cidade Nova I. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os acusados, armados de faca, teriam rendido a estudante e a levado para um matagal, onde a teriam estuprado. Nos autos, Eliseu foi a pessoa que imobilizou a vítima para que Aclenilson desse as facadas. Conforme o laudo do Instituto Médico Legal (IML), a causa da morte da garota foi "anemia aguda, hemorragia interna e externa, múltiplos ferimentos por arma branca".
Na ocasião, Aclenilson e Eliseu teriam levado ainda R$ 22,00 que a vítima tinha na bolsa e um caderno. Os dois foram enquadrados no art. 121, do Código Penal, parágrafo 2º (homicídio qualificado), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), combinado com os artigos 213 (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso-Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) e 29 (Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), caput, e ainda com o art. 157 (Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência), parágrafo 2º, incisos I (se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma) e II (se há o concurso de duas ou mais pessoas), todos do Código Penal.
O Ministério Público arrolou quatro testemunhas para serem ouvidas no julgamento: Neyma Carvalho dos Santos, Valdelise de Brito Machado, Maria da Conceição Fidelis e Waldir Gonçalves Damasceno.

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