quinta-feira, 25 de abril de 2013

Projeto do Código de Ética e Decoro Parlamentar já tramita na Câmara Municipal de Manaus


MANAUS - O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou  o Projeto de Resolução (PR) nº 005/2013, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (PDT), que dispõe sobre o Código de Ética, Decoro Parlamentar e estabelece o Processo Disciplinar dos Vereadores. O projeto vai a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para o parecer dos seus membros.

O Projeto de Resolução, em seus 25 artigos, regulamenta a ordem institucional, pois, como garante o autor do projeto, as atividades políticas e parlamentares devem estar cercadas permanentemente de uma proteção moral e ética, sob pena de descrédito popular.

Ao explicar as funções do projeto, Gilmar Nascimento argumentou que ele vem, em primeiro lugar, para revestir e dar um lastro à CMM, no sentido de que tenha um Código de Ética, um princípio básico. “Todo segmento que queira ter respeito tem que ter ética em seu comportamento”, explicou o vereador.

Em outra frente, o Código também estipula alguns princípios básicos institucionais, como os da legalidade, da democracia, do livre acesso, da representatividade, da supremacia do plenário, da transparência, da função social, e traz, ainda, alguns deveres. “Há algumas confusões de que o vereador goza de imunidade parlamentar, e que por causa disso pode chamar as pessoas de ladrão, bandido e se esconder atrás da imunidade parlamentar. Não é isso. A imunidade parlamentar é para o vereador ter liberdade na sua função da atividade parlamentar, mas defendendo um interesse coletivo, de um poder grande conferido pelo povo”, argumentou Gilmar Nascimento.

Ele destacou ainda que o vereador tem que ser norteado por esse princípio. “É isso que o povo espera de seu representante. Espera um comportamento reto, probo, leal e de urbanidade entre seus pares, de respeito com os colegas. Precisamos saber desse dever”, afirmou.

O vereador diz que o trabalho nasce da preocupação do Poder Legislativo Municipal em aproximar a CMM da sociedade, para que ela venha a orgulhar-se dos vereadores e das discussões, de seus debates, das proposituras e função relevante que possam ajudar a população de Manaus.

Os atos atentatórios à ética e ao decoro parlamentar no exercício das atividades inerentes ao cargo, dentro e fora da Câmara Municipal são objeto de capítulo próprio, que reproduz normas e preceitos constitucionais e inseridos na Lei Orgânica do Município e no próprio Regimento da Câmara.

As medidas disciplinares e sua aplicabilidade, que vão desde uma simples advertência verbal, até a perda do mandato eletivo estão também convenientemente previstas no projeto, como justifica o vereador. “Ponto nuclear e que consiste na preservação da dignidade do Poder Legislativo, cujo alvo se pretende restabelecer, isto tudo seria inviável e legalmente impraticável se não houvesse o estabelecimento de um processo disciplinar, no qual os princípios constitucionais do contraditório e o da ampla defesa são enfatizados”.


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