sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ministério Público esclarece laudo sobre superfaturamento de edificil garagem da ALE-AM

MANAUS - Após as críticas dos deputados sobre os métodos adotados pelo Ministério Público para emitir o laudo sobre o superfaturamento do e difícil garagem da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), em R$ 3,3 milhões, o órgão emitiu uma nota esclarecendo as condições do documento.

Segundo a nota enviada à imprensa, no mês de março de 2012, a Coordenadoria de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado (CAOCRIMO), iniciou exame rotineiro da construção do centro médido e do edifício garagem da ALEAM, como desdobramento do periódico acompanhamento realizado pelo MP-AM nas licitações, contratos e outros procedimentos estaduais e municipais relacionados ao dispêndio de somas financeiras públicas;

E em setembro de 2012, um laudo pericial, elaborado por um agente técnico-engenheiro civil do Ministério Público do Amazonas, detectou descompasso entre a quantidade de determinados itens do projeto básico e o empregado no projeto estrutural da licitante vencedora do certame. Tal fato, levou o CAOCRIMO a requisitar documentos oficiais da casa legislativa amazonense;

Após detectados eventuais indícios de prática de irregularidades administrativas que poderiam, em tese, caracterizar crimes contra a lei das licitações, o procedimento foi encaminhado à Subprocuradoria Geral de Justiça para assuntos jurídicos e institucionais (SUBJUR), que deflagrou procedimento investigativo criminal (PIC), medida prevista na Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que padronizou as investigações do Ministério Público brasileiro.
No mês de abril de 2013, a Subprocuradoria-Geral de justiça para assuntos jurídicos e institucionais solicitou perícia técnica complementar de engenharia, tanto do egrégio Tribunal de Contas, face sua reconhecida experiência em casos similares, quanto a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, órgão fornecedor das planilhas de custos para elaboração do projeto básico das obras sob fiscalização.

Com o mesmo propósito, a Subjur requisitou da ALEAM o projeto básico,  memorial descritivo,  especificação técnica,   memória de cálculo,   composição de todos os itens da planilha orçamentária,  detalhamento dos BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizados na licitação,  detalhamento, também, das leis sociais adotadas no certame licitatório,  cronograma físico-financeiro,   cópias dos diários da obra,   levantamento topográfico denominado “as built” (permite constatar as alterações realizadas ao longo da obra) e  cópias de todas as medições realizadas e aditivos contratuais, se houver.


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