Cabe agora o Ministério Público investigar denuncia se houve realmente a renuncia fiscal conforme determina a lei de responsabilidade fiscal e o código tributário nacional.
Pois foi concedido somente a uma atividade tais benefícios, fato este é que proibido pelo Código Tributário Nacional.
Tais negociações foram feitas pelo ex-prefeito Serafim Correa (o mesmo que concedeu redução de alíquota do ISS conforme a lei 924/2005), indo contra a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
De acordo com a Câmara de Vereadores de Manaus, O Projeto de Lei n°186/2013, que institui o Programa Especial de Parcelamento de créditos tributários para Grandes Devedores (PEPGD) no município de Manaus e o PL n°187/2013, que tem o objetivo de definir os critérios para apuração da base de cálculo do imposto nos serviços prestados por planos de Saúde tiveram os pareceres favoráveis da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).
O líder de fachada do prefeito, dublê de vereador Wilker Barreto (PHS) foi o relator do projeto. O vereador Luis Alberto Carijó, (PDT), elogiou as medidas adotadas para solucionar os problemas tributários do município. Mesmo que custe a decência com a Lei.
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