Os dados cadastrais dos consumidores devem ficar à disposição das polícias federal, civil e militar assim como do serviço competente de pesos e medidas, municipal ou federal.
Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequar à lei, e quem a descumprir, será penalizado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, com multa no valor de 5 a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), cotada a R$ 74, 59.
O comércio que reincidir, terá o alvará de licença suspenso por 30 dias. E em caso de uma segunda reincidência, o estabelecimento comercial que não estiver adequado às exigências desta lei, terá seu alvará cassado.
A prefeitura agora prepara regulamentação para definir qual será o órgão competente que assumirá a responsabilidade de fiscalizar a venda dos produtos e o cadastro dos consumidores.
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