Valtair Cruz
Vital Melo.
Foto: José Garcia
Companheiros e Companheiras,
O Diretório Estadual, reunido nesta data, depois de um semestre de discussão em suas instâncias, resolveu finalmente se posicionar em relação aos desmandos de Waldemir Santana e Valtair Cruz, conforme resolução abaixo:
RESOLUÇÃO N. 007/2009
O Diretório Estadual, baseado no Estatuto dos Partido dos Trabalhadores, aprova a seguinte resolução a todos os filiados e filiadas do Partido dos Trabalhadores.
Art 1º - Sobre o Governo Amazonino Mendes
O Partido dos Trabalhadores é oposição ao governo municipal de Amazonino Mendes. Seus filiados e filiadas estão proibidos de participar da administração Municipal, em cargos de comissão ou de confiança.
Parágrafo Único: A partir da aprovação desta Resolução os filiados e filiadas na situação prevista no caput, que estejam ocupando cargo comissionado, terão o prazo de 15 (quinze dias) para pedir exoneração do cargo ou encaminhar carta a instância competente solicitando seu afastamento do Partido, ficando, nesse caso, suspenso os seus direitos políticos interno e de participação na vida partidária.
APOIO A GOVERNOS QUE NÃO SEJAM DO PT.
Art. 2º Somente será permitido apoio a governos nas esferas estadual ou municipal por membros do Partido, após amplo debate e decisão pela instância competente.
I - Na ausência de decisões ou debates pela instância competente, a instância superior avocará o debate e a decisão do partido quanto ao apoio a governos que não sejam do PT.
II- O descumprimento, destas, implicará a aplicação das penalidades previstas no Estatuto do PT.
PROCEDIMENTOS DAS INSTÂNCIAS
Art.3º - Comunicar aos filiados e filiadas que se encontra em cargos comissionados por indicação política nos governos que não tenham o apoio do PT, para a adoção das providências estabelecidas.
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento desta Resolução por qualquer filiado ou filiada do partido, ou instância merecerá pronta ação deste Diretório Estadual, com imediata suspensão do direitos políticos para o caso de violação por filiado e filiada, e de intervenção se a violação for de Instância Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 05 de Julho de 2009.
Sinésio da Silva Campos
Presidente do Diretório Estadual do PT/Am
Fernando Andrade 8801-2880
Diretoriano Estadual
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