terça-feira, 7 de julho de 2009
Beleza dar sua versão?
PREFEITO DE BARCELOS FAZ ESCLARECIMENTO SOBRE PROCESSO ELEITORAL
O prefeito do município de Barcelos, José Ribamar Beleza (PMDB), vem a público prestar esclarecimentos sobre o processo 63/2009, que responde na Justiça Eleitoral por ‘Captação Ilícita de Recursos’. A ação foi ingressada pela Promotoria de Barcelos e deverá ser julgada, esta semana, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
No recurso, o promotor Cláudio Tanajura Sampaio pede a cassação do mandato do prefeito, argumentando que ele infringiu o Artigo 81, parágrafo 1ª da Lei 9.504/1997. O dispositivo prevê que doações feitas por instituição de iniciativa privada a campanhas eleitorais ficam limitadas a até 2% de seu faturamento. Na ação, Sampaio alega que Beleza recebeu de uma empresa a mais que o percentual permitido por lei.
Contudo, o prefeito argumenta, em sua defesa, que nunca poderia saber se a empresa infringiu a legislação eleitoral por desconhecer totalmente o faturamento dela. “Só quem tem acesso aos balancetes de qualquer empresa são seus responsáveis ou a Receita Federal. Portanto, considero equivocado esse recurso”, afirmou Beleza.
Em primeira instância, o juiz da 18ª Zona Eleitoral de Barcelos, Manuel Amaro Pereira de Lima, deu ganho de causa ao prefeito, considerando improcedente o recurso do Ministério Público Eleitoral por falta de provas. Veja a transcrição abaixo.
“O pedido da representação é de todo descabido porque representa um retrocesso incomensurável. Acaso deferido, geraria um desconforto geral com gastos desnecessários ao Erário, incitação popular e desrespeito à vontade do povo”.
“Julgo totalmente improcedente a Representação por absoluta falta de prova de que houve abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos. Determino após seu trânsito em julgado seja certificado aos autos aos mesmos sejam arquivados”.
Diante dos fatos, o prefeito está certo da legalidade de sua conduta perante a lei e se coloca a disposição para outras informações.
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