quinta-feira, 3 de maio de 2012

Delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas nomeou o próprio filho




Mário César Nunes beneficiou  o próprio filho, Caio César Nunes, hoje delegado da Polícia Civil cedido à 3ª do Tribunal do Júri, e mais outros candidatos do concurso público

acritica.uol.com.br

O delegado-geral da Polícia Civil, Mário César Nunes, recomendou, sem respaldo legal, a nomeação de cinco candidatos reprovados no concurso para delegado realizado em 2009, entre eles, o próprio filho, Caio César Medeiros Nunes. Além do filho, Mário César nomeou o irmão de um desembargador, a prima de um deputado federal, uma assessora e o atual secretário-executivo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, Thomaz Vasconcellos Dias.
A polêmica envolvendo o grupo que ficou conhecido como o “Quinteto Fantástico” e “os iluminados” começou em 2011, quando Caio César Medeiros Nunes (filho de Mário César), Laura Câmara (prima do deputado federal Silas Câmara), Herbert Ferreira Lopes (irmão do desembargador Flávio Pascarelli), Indra Celani Leal (assessora de Mário César) e Thomaz Vasconcellos, que reprovados nas provas objetivas aplicadas pelo Centro Tecnológico de Educação do Amazonas (Cetam), foram considerados aprovados pela Polícia Civil.
De acordo com as regras do edital apenas os 300 melhores classificados na fase objetiva teriam suas provas discursivas corrigidas. O problema é que nenhum dos cinco ficou sequer perto dessa marca, como provam os documentos obtidos pela reportagem. A súbita mudança no status dos candidatos ocorreu no dia 3 de janeiro de 2011, quando o delegado-geral Mário César Nunes publicou uma portaria alterando a classificação dos aprovados no concurso. A portaria modificou drasticamente a classificação dos candidatos e, mais uma vez, um dos maiores beneficiados foi o filho do delegado-geral.
Caio César ficou em 897º lugar na fase objetiva do concurso, mas na reclassificação homologada por seu pai, ele apareceu em 119º; Indra Celani Leal, que havia sido a 635ª, subiu para 113º; Laura Câmara, que havia sido a 667ª, pulou para 118º; Thomaz Vasconcellos, que havia sido o 395º, virou o 121º. Nenhum dos integrantes do “Quinteto fantástico” foi mais beneficiado que Herbert Ferreira Lopes. Ele ficou em 1.011º na fase objetiva, mas foi surpreendentemente catapultado para a 120ª posição, ultrapassando quase 900 candidatos.
Mário César se defende e diz que só homologou a nova classificação por força de ordens judiciais. “Havia decisões na Justiça que amparavam essa alteração”, disse. Entretanto, ao ser questionado sobre quais ações seriam essas, ele não soube informar. “Estão com a Casa Civil”, limitou-se a dizer. Apesar das declarações de Mário César, a reportagem de A CRÍTICA apurou, junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que, no dia 3 de janeiro de 2011 não havia nenhuma decisão judicial obrigando  o delegado-geral  a homologar a aprovação do grupo do qual seu filho fazia parte.
O secretário de Estado da Casa Civil, Raul Zaidan, reconheceu que o concurso foi repleto de polêmicas e disse ter ordenado um levantamento de dados sobre a nomeação do quinteto que seria repassado à reportagem, entretanto, até o fechamento desta edição, os documentos não haviam sido entregues ao jornal.
Mesmo com a situação do grupo indefinida na Justiça, no dia 19 de abril do ano passado, o governador Omar Aziz (PSD) nomeou os cinco como delegados de Polícia, por recomendação do delegado-geral Mário César Nunes, prejudicando centenas de outros candidatos melhor classificados que eles.
Questionado sobre a nomeação, o delegado-geral admitiu que não havia nenhuma ordem judicial que o obrigasse a nomear os candidatos sub judice e que foi ele quem indicou ao governador os nomes do quinteto. “Eu fiz um documento ao governador recomendando que, por economia para o Estado, já que os caras fizeram o curso de formação, que eles fossem nomeados. Ponto”, disse.
A reportagem de A CRÍTICA tentou fazer contato com o advogado dos cinco candidatos, José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, mas ele não atendeu às ligações telefônicas.
O imbróglio jurídico que deu “aparente” legalidade à nomeação do grupo começou em maio de 2010, quando os cinco ingressaram, juntos, com uma ação judicial pedindo a correção das provas dissertativas e a matrícula no curso de formação da Academia de Polícia Civil.
A juíza da Terceira Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo, deferiu parcialmente a liminar e determinou que as provas dissertativas dos candidatos fossem corrigidas, mas não determinou a matrícula no curso de formação. A matrícula deles no curso de formação só poderia acontecer, segundo Etelvina, se as notas das provas objetivas e dissertativas de cada candidato, somadas, fossem iguais ou superiores à nota do último candidato aprovado para a academia.
Em 28 de maio de 2010, o juiz Jomar Fernandes deferiu uma nova liminar obrigando o Estado a matricular os cinco no curso de formação, mesmo com as notas do grupo abaixo da média dos aprovados. A liminar foi cassada em 10 de agosto de 2010, pelo desembargador Paulo Caminha. Em 14 de setembro de 2010, ao julgar o mérito do processo, a juíza Etelvina Braga o extinguiu por entender que, como as notas dos candidatos, mesmo somadas às das provas dissertativas, eram muito inferiores às dos últimos regularmente classificados, o quinteto não tinha legitimidade para mover a ação. Os candidatos recorreram e apelaram da decisão. O recurso está sob responsabilidade do desembargador Ari Moutinho e deverá ser julgado nas próximas semanas.


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