Os temas tratados no inquérito instaurado no Supremo Tribunal Federal,
referentes à desapropriação ocorrida em Manaus durante a administração do então governador e hoje senador Eduardo Braga, já foram objeto de análise da Justiça, em diversas instâncias, sem que fosse confirmada qualquer irregularidade.
Eduardo Braga defende que as investigações prossigam enquanto for do
interesse do Ministério Público, para reforçar seu compromisso com a
transparência e a correção no trato do dinheiro público. O senador repudia,
no entanto, a exploração política de denúncias antigas para atingir sua
imagem de homem público.
Eduardo Braga não pagou e nem fixou a quantia apontada como indenização,
tampouco declinou quem deveria recebê-la ou mesmo de que modo.
Nos autos do processo 001.04.102111-9(TJ-AM), a Justiça já decidiu de forma
definitiva não ter havido qualquer ilegalidade no ato expropriatório, ressaltando-se que o valor pago a título de indenização diz respeito não
apenas ao terreno, mas também a benfeitorias nele erigidas, que
transformaram a área em loteamento urbanizado, com 1320 lotes.
Os fatos também já mereceram a análise do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, que, por meio do Acórdão 95/2011, atestou a inexistência de
indícios de prova quanto à participação de Eduardo Braga em qualquer ato
imputado como irregular.
A participação de Eduardo Braga no episódio resumiu-se à assinatura do
decreto declaratório de interesse social do imóvel, ou seja, na descrição
dos motivos, da finalidade e da hipótese legal de interesse social para fins
de possível desapropriação, no estrito cumprimento do que dispõe o art. 6 do Decreto-Lei 3.365/41, conforme parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado.
A solicitação foi formulada pelo então Secretário de Terras e Habitação,
conforme ofício 0069/2003-GS/SETHAB, datado de 23/04/2003.
Todas as medidas executivas no sentido de concretização da desapropriação
ficaram a cargo da Secretaria de Estado de Terras (SETHAB) e da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do Decreto 23.418/2003.
Eduardo Braga também não teve qualquer participação na avaliação do terreno que, segundo consta no processo 001.04.102111-9, foi realizada por uma comissão de vistoria, avaliação e caracterização do imóvel composta por
peritos da SETHAB. Segundo a decisão judicial, já transitada em julgado, os
laudos de avaliação apresentados ao Poder Judiciário provam que a perícia
indicada pelo Ministério Público Estadual teria se valido de método,
critério e parâmetros equivocados, não havendo dúvida de que os valores
pagos pelo Estado do Amazonas foram compatíveis com os de mercado e com a realidade do imóvel desapropriado.
Ressalte-se ainda que o valor unitário do lote, na avaliação da SETHAB, foi
de aproximadamente R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), muito abaixo
do praticado pelo mercado à época. Hoje, um lote como este não é vendido por menos de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em Manaus.
Eduardo Braga não compactua, não compactuará e jamais compactuaria com
qualquer ilegalidade, tanto assim que em seu Governo criou a Controladoria
Geral do Estado e deu total transparência aos atos praticados durante sua
administração.
O senador reafirma sua confiança na Justiça e prestará todo e qualquer
esclarecimento, a tempo e a hora, até para que se esgotem as aleivosias a
respeito deste tema, que possibilitam todo tipo de manobra política, às
vésperas de um ano eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário