MANAUS - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar, na sessão desta quinta-feira (2), 16 prefeituras pelo não envio ou envio extemporâneo, via sistema Gefis, dos relatórios resumidos de gestão fiscal e de execução orçamentária de 2012. Todos foram multados em R$ 3.226,00 (três mil duzentos e vinte e seis reais).
Conforme o entendimento da maioria dos conselheiros, os prefeitos infringiram o artigo 54 da Lei Estadual nº 2.423/96 (Lei Orgânica do TCE-AM), no que se refere o relatório de execução orçamentária; e a Lei Federal n. 10.028/2000, que determina que gestor é obrigado a enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal nos prazos e condições estabelecidos em lei.
Foram multados os municípios de Tefé, Japurá, Alvarães, Maraã, Jutaí, Uarini, Urucurituba, Itapiranga, Presidente Figueiredo, Nova Olinda do Norte, Atalaia do Norte, Santo Antônio do Içá, Amaturá, Tonantins, Benjamin Constant e São Paulo de Olivença após terem sido notificados pela Comissão de Verificação de Responsabilidade Fiscal do TCE.
O Pleno fixou um prazo de 30 dias para que os prefeitos recolhessem os valores devidos aos cofres da Fazenda Estadual.
TCE mantém multa de R$ 138 mil a ex-prefeito
Ainda na sessão, os conselheiros negaram provimento ao recurso de revisão do ex-prefeito de Anamã, Raimundo Pinheiro da Silva. O gestor tentava reverter a decisão do Pleno que considerou suas contas de 2009 irregulares.
A não comprovação da execução da carta-contrato realizada entre a Prefeitura de Anamã e a empresa Adanec Construtora LTDA., referente à prestação de serviços de manutenção de gerador de luz, motor e construção da casa da máquina, ocasionou no não provimento do recurso.
A partir do voto do conselheiro-relator Josué Filho, seguido pelo colegiado, foi mantida na íntegra a decisão do processo originário, permanecendo não só a irregularidade nas contas do gestor, como também multas e glosas no montante de R$ 138.660,56 mil.
Outro gestor que teve recurso negado pelos conselheiros foi a presidente da Amazonastur, Oreni Braga. Por unanimidade, foi mantida na íntegra a decisão do processo originário, no qual suas contas do exercício de 2009 foram julgadas como irregulares.
Oreni Braga foi multada em R$ 11,3 mil, entre outras irregularidades, pela não realização de concurso público na Amazonastur.
Ex-prefeito de Silves tem contas reprovadas
As contas do ex-prefeito de Silves, Moysés Assayag, foram desaprovadas pela corte do TCE. Impropriedades como a realização de despesas sem recibos ou notas fiscais e o atraso na remessa dos demonstrativos contábeis, via sistema ACP, ocasionaram na irregularidade das contas do gestor.
Moysés Assayag tem o prazo de 30 dias para recolher aos cofres da Fazenda Estadual a multa no valor de R$ 20,2 mil ou apresentar razões de defesa.
Ainda na mesma sessão, o diretor-presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem), Márcio André Oliveira Brito, também teve suas contas, do exercício de 2011, reprovadas e foi multado em R$ 8,7 mil pelas irregularidades apontadas no processo, como a ausência da relação dos bens que o Ipem tem posse e o não esclarecimento do critério de contratação de profissionais celetistas.
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