Com a aprovação do projeto de lei do deputado Abdala Fraxe (PTN), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de agora os professores de todos os níveis de ensino público e privado terão direito a meia-entrada nos estabelecimentos ou casas de diversão, estádios e praças desportivas, que promovam lazer, entretenimento, esporte e cultura em todo o Amazonas.
O parlamentar assegurou que a medida vale para os professores em atividade e também para os aposentados. De acordo com o projeto, a comprovação da condição do profissional será feita, para os que ainda ministram aula, por meio do contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. No caso dos professores aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo órgão competente.
“A aprovação desta lei é uma conquista nossa, mas sem dúvida, a vitória é da categoria de professores tanto merecedora de benefícios e de muitos outros. Vamos continuar na luta por esses profissionais e pelas demais categorias do nosso Estado”, acrescentou Fraxe.
Segundo o deputado, o desconto corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado no evento, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado. O projeto determina que casas e estabelecimentos fechados ou ao ar livre, que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, esportivos, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral se adequem à nova lei. A medida entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o deputado, o desconto corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado no evento, ainda que se trate de preço promocional ou com desconto sobre o valor normalmente cobrado. O projeto determina que casas e estabelecimentos fechados ou ao ar livre, que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, esportivos, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral se adequem à nova lei. A medida entrará em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário