MANAUS - Mais uma da "Justiça": Nesta terça-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) absolveu o ex-prefeito de Fonte Boa, deputado Wilson Ferreira Lisboa (PCdoB), do crime de peculato e julgou improcedente a Ação Penal nº 2002.000989-1 apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra ele.
A votação foi unânime, em consonância parcial com o Ministério Público (MP), na sessão presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Na semana passada, o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira havia pedido vista ao processo e hoje se manifestou, concordando com a relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado.
Da denúncia dos crimes atribuídos ao ex-prefeito, cujos fatos teriam ocorrido entre 1999 e 2000, três tiveram declarada extinta a punibilidade: emprego irregular de recursos, omissão de prestação de contas e negativa de execução de lei, previstos no artigo 1º, incisos IV, VII e XV do Decreto-lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Os crimes têm pena máxima de três anos de detenção e prescreveram em oito anos, conforme o artigo 109, inciso IV do Código Penal. "Assim, havendo transcurso de mais de dez anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, bem como não havendo qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, verifica-se que a pretensão punitiva estatal em relação aos supracitados delitos supostamente praticados pelo réu foi fulminada pela prescrição", conforme trecho do voto da relatora.
Houve divergência quanto ao julgamento crime de peculato, previsto no inciso I (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), em que o MP pedia a condenação do acusado. Segundo a ação, houve irregularidades no uso e destino de parte de mercadorias importadas (19 mil kits de ferramentas, 79 fardos de roupas usadas e tecidos, 35 matadores de insetos, uma cadeira de rodas elétrica, 120 aparelhos novos de Raio-X, 50 computadores usados e 50 monitores usados para computadores).
Mas os desembargadores acompanharam a relatora no seu voto pela absolvição, após analisar os esclarecimentos do acusado de que parte do material não encontrado nas unidades da Prefeitura havia sido distribuído à população, estava guardado em outro local, estava em conserto ou havia sido descartado por estar danificado.
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