Prazo previsto no regimento do STF terminou nesta segunda-feira (1º).
É somente após o acórdão que condenados poderão recorrer da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda somente a revisão do voto escrito de Celso de Mello, ministro com mais tempo de corte, para publicação do acórdão do julgamento do processo do mensalão. O acórdão é o documento que detalha as decisões tomadas e é somente a partir da publicação dele que os condenados poderão apresentar recursos.
O prazo previsto no regimento do STF para publicação do acórdão venceu nesta segunda-feira (1º). O atraso não traz prejuízos ao processo, mas quanto mais tempo demorar para o documento ser publicado, mais tempo levará para o fim do processo. No caso do mensalão, o Supremo decidiu que eles só poderão ser presos após o trânsito em julgado da ação, quando não couber mais nenhum recurso.
O último ministro a liberar a revisão dos votos e dos debates ocorridos durante o julgamento foiDias Toffoli, no início da noite desta segunda. O gabinete de Celso de Mello informou que ele deve liberar sua parte até a semana que vem.
O presidente do STF e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, poderia determinar a publicação do documento sem que todos os ministros entregassem seus votos, mas decidiu esperar todos os votos revisados.
De acordo com o regimento, o acórdão deve ser publicado em até 60 dias depois do julgamento, que terminou em 17 de dezembro, sem considerar o período de recesso em dezembro e janeiro. Dessa forma, o prazo terminaria nesta segunda.
Frequentemente o prazo para publicação de acórdãos não é cumprido pelo Supremo. O regimento afirma que o prazo pode deixar de ser cumprido "salvo motivo justificado".
Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos. Os recursos podem ser apresentados tanto pelos condenados quanto pela Procuradoria Geral da República. O procurador-geral, Roberto Gurgel, disse que vai esperar o acórdão para decidir se vai recorrer.
Mais prazo para recorrer
Condenados durante o julgamento tentam obter mais prazo para apresentação de recursos após a publicação do acórdão. Um grupo de advogados pediu aumento de prazo, mas o pedido ainda não foi analisado pelo presidente do STF. Além disso, o advogado de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, entrou com pedido para que o plenário do STF analise o pleito.
Condenados durante o julgamento tentam obter mais prazo para apresentação de recursos após a publicação do acórdão. Um grupo de advogados pediu aumento de prazo, mas o pedido ainda não foi analisado pelo presidente do STF. Além disso, o advogado de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, entrou com pedido para que o plenário do STF analise o pleito.
Os recursos contra condenações no STF, os chamados embargos, são de dois tipos: os embargos de declaração e os embargos infringentes.
Os embargos de declaração podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradições ou omissões no acórdão, não modificando a decisão. Os réus terão até cinco dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentá-los.
Os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa previsto no regimento interno do STF para aqueles réus que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Servem para questionar pontos específicos da decisão e, se aceitos, uma condenação pode vir a ser revertida.
Doze réus do processo foram condenados com quatro votos favoráveis em um dos crimes aos quais respondiam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado (formação de quadrilha).
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