terça-feira, 2 de abril de 2013

Universal é condenada a indenizar funcionário agredido e chamado de 'demônio'

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte a pagar uma indenização por danos morais a um operador de som agredido durante um culto.   Segundo o processo, um pastor empurrou o microfone no rosto do funcionário por não obter o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis. A igreja terá que pagar R$ 25 mil ao operador de som.    

À Justiça, o trabalhador disse que as paredes da igreja atrapalhavam o efeito acústico desejado. Os pastores começaram então a se irritar e a humilhar o funcionário, que foi chamado de incompetente em público.   "Ali está o demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o demônio que está estragando a nossa reunião", teria dito um dos pastores durante o culto.   O funcionário da igreja afirma que um pastor reclamou em uma ocasião que o microfone estaria sujo e sem cromagem. 

Quando o operador explicou que o globo estava descascando por excesso de lavagem, foi pedido que ele cheirasse o microfone. Quando se aproximou do microfone, o pastor o empurrou com toda a sua força em seu rosto, machucando o nariz.da vítima. Após a agressão, todos os pastores passaram a fazer piadas com o trabalhador.   

Decisão   O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que houve dano moral e condenou a igreja ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. A instituição recorreu ao TRT alegando que o dano moral não foi configurado e que não havia prova de qualquer dano psíquico-emocional ao trabalhador ou incapacidade para o trabalho que tenha sido desencadeado por atitude contumaz da empresa.   

O TRT-MG manteve a condenação considerando que, segundo as provas testemunhais, o tratamento vexatório dispensado ao empregado no curso do contrato, sob o impacto de expressões degenerativas e rebaixamento da autoestima e com agressão física, configura ilícito passível de reparação moral. O Regional entendeu, no entanto, que o valor atribuído à indenização estava acima do razoável, e o reduziu para R$ 25 mil.   A Universal recorreu ao TST, sustentando na inexistência do dano moral. 

Pediu, também, caso fosse mantida a condenação, nova redução na indenização, por entender que o valor arbitrado pelo TRT fugiu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.   O relator do processo no TST, o ministro Alberto Bresciani, destacou que deve haver tratamento respeitoso é dever legal e contratual das partes em uma relação trabalhista. 

Em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros da Terceira Turma, o ministro Alberto Bresciani assinalou que, ao contrário do que sustentava a Universal, o Regional, por meio de prova testemunhal, constatou o sofrimento do empregado e o tratamento vexatório dispensado a ele no curso do contrato.

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