sexta-feira, 3 de maio de 2013

Em recurso, Genoino afirma que sua condenação no mensalão é injusta


SÃO PAULO - Em recurso de mais de 200 páginas, a defesa do deputado José Genoino (PT-SP) classifica como "injusta" sua condenação no julgamento da Ação Penal 470. Os advogados dizem que a condenação ocorreu sem provas e com base apenas em ilações. Com base nisso, eles pedem a redução da pena de seis anos e 11 meses de prisão.
"Não pode esta defesa deixar de alertar que [...] todas as demais provas -- fortes e favoráveis ao peticionário, como já defendido -- robustecem a injustiça desta condenação", diz o texto. "Merece reparo pela via ora eleita, todavia, quando, de forma ambígua, obscura, contraditória e omissa, adere à inaceitável condenação de Genoino por imaginária corrupção ativa", completa.
Segundo a defesa, "por maior respeito que se tenha por aqueles que acreditaram na estória do mensalão urdida por Roberto Jefferson [presidente do PTB], por maior respeito que se tenha pela indignação que o episódio causou à mídia, aos Ilustres Julgadores e, em especial, ao relator, fato é que reuniões entre presidentes de partidos visando apoio ao governo não constitui, por óbvio, a prática de qualquer ilícito".
Os advogados colocam em dúvida a credibilidade do presidente do PTB, Roberto Jefferson, que delatou o esquema. "Pode um homem público com uma história de vida e uma trajetória imaculada como José Genoino ser condenado com base nas saltimbancas palavras de um Roberto Jefferson?", questiona.
Questionamentos
A defesa reclama do sistema de fixação de penas adotado pelos ministros do Supremo durante o julgamento e diz que depoimentos que inocentavam Genoino não foram levados em consideração. Os advogados alegam ainda que os contratos assinados pelo deputado na condição de presidente do PT foram feitos às claras, na sustentação da tese de que o esquema tinha como finalidade caixa dois de campanha.
Os defensores também pedem a anulação do acórdão porque mais de 1,3 mil intervenções dos ministros foram apagadas do documento, o que representaria o cerceamento do direito de defesa. "Não há qualquer continuísmo no acórdão, temos um acórdão capenga. A falta de uniformidade, contudo, gerou um acórdão absolutamente obscuro", diz o texto. Outra reclamação: Barbosa admitiu que seu voto ficou pronto antes mesmo de ler as considerações finais das defesas dos advogados.

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