MANAUS - O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requereu à 1ª Vara da Comarca de Iranduba que o processo de reintegração de posse referente à ocupação de um imóvel localizado no quilômetro 5 da rodovia Manuel Urbano (AM-070), com a presença de indígenas de diversas etnias, passe a tramitar na Justiça Federal junto ao processo relacionado à outra ocupação no quilômetro 6, na mesma estrada.
Conforme o documento protocolizado na 1ª Vara da Comarca de Iranduba, nesta quarta-feira (4), o MPF/AM ressalta que ambos os processos de reintegração de posse possuem o mesmo objeto e a mesma causa a pedir, já que as áreas ocupadas são próximas umas às outras, configurando uma mesma ocupação de terra.
Para o MPF, é inviável a desocupação individual de cada área e a questão, portanto, deve ser analisada de modo integral pela Justiça Federal, para a qual os processos devem ser repassados em função da competência dos juízes federais para julgar casos que envolvam a disputa por direitos indígenas, segundo o artigo 109, da Constituição Federal.
O MPF/AM também requer a suspensão imediata da decisão liminar que determinou a reintegração de posse da área ocupada no quilômetro 5 da rodovia AM-070, com a intimação de órgãos como o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), io Instituto de Terras no Amazonas (Iteam), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, para participarem do diálogo a respeito da posse das terras.
Ainda que a decisão liminar não seja suspensa, o MPF/AM pede ao titular da 1ª Vara da Comarca de Iranduba o declínio de atribuição para a Justiça Federal para julgar o processo relacionado ao imóvel ocupado.
No mês passado, o processo referente à reintegração de posse da área localizada no quilômetro 6 da rodovia passou a tramitar no âmbito federal da Justiça, a pedido do MPF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário