A 2ª Vara da Justiça Federal do Amazonas proferiu sentença de 12 réus que estavam respondendo a processos na Justiça Federal por suposto envolvimento em práticas de crimes que desencadearam no ano de 2004 uma operação policial denominada “ Albatroz”.
Entre os crimes que teriam sido cometidos estão o de lavagem de bens, direitos e valores, crimes contra a ordem tributária e econômica, formação de quadrilha, falsidade ideológica e contrabando ou descaminho.
A ação penal foi inicialmente proposta pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com o desmembramento do feito, a competência para processar e julgar foi modificada, com a remessa do feito a esta Justiça Federal de 1ª instância, sendo distribuído a este Juízo da 2ª Vara Federal, o que somente ocorreu em 2008.
No entanto, por meio da decisão de fls. 10.978 (vol. 44) o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, decidiu que somente era de competência da Justiça Federal os seguintes crimes: contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90); crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/86); art. 334 do CPB (descaminho ou contrabando).
Dessa forma, o TRF1 determinou o desmembramento do feito quanto aos demais delitos narrados na denúncia e sua consequente remessa à Justiça Comum Estadual.
No início, eram 44 acusados. Com a decisão do TRF1, a Justiça Federal passou a ser competente para julgar apenas 12 réus.
No dia de ontem (24/09/2013), a 2ª Vara julgou os réus que estava respondendo ao processo na Justiça Federal. Quatro réus foram absolvidos e dez condenados, conforme o veredicto.
Os réus possuem direito a recurso. O inteiro teor da sentença não pode ser disponibilizado porque em seu conteúdo há menção a dados bancários, fiscais e telefônicos, que são abrangidos pelo sigilo constitucional.
Fonte acritica.com
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