terça-feira, 24 de setembro de 2013

TCE-AM multa Dissica Valério em mais de um milhão

Com base em 35 irregularidades encontradas na prestação de contas do ano de 2005, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na sessão desta terça-feira (24), por unanimidade, reprovar as contas do ex-prefeito de Eirunepé, Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, e lhe aplicar sanção de R$ 1,1 milhão, entre multas e glosas.
Conforme o voto do relator, o conselheiro Júlio Pinheiro, o gestor não conseguiu comprovar os gastos feitos com os repasses federais para as áreas de educação e saúde, por exemplo, além de ter realizado contratações irregulares, desrespeitado as leis de responsabilidade fiscal e de licitação, entre outras impropriedades constatadas pela Secretaria de Controle Externo do TCE.
De acordo com o relator, o ex-prefeito usou, por exemplo, 69% da verba do município para o pagamento de pessoal quando a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) permite que os gastos cheguem até 60%, no caso dos municípios e Estado.
Dissica Valério encaminhou com atraso todos os balancetes e relatórios fiscais e orçamentários ao TCE. Segundo o voto do conselheiro Júlio Pinheiro, a maioria dos documentos encaminhados apresentou inconsistências no conteúdo e nos valores.
O setor técnico do TCE, em seu relatório, identificou ainda dezenas de irregularidades nos processos licitatórios, entre elas fragmentação de despesas para evitar a licitação.
O ex-prefeito tem um prazo de 30 dias para apresentar recurso ou recolher o valor aos cofres públicos.
Gilvan Seixas é multado
Outro gestor que teve as contas reprovadas pelo Tribunal Pleno, nesta terça-feira (24), foi o ex-prefeito de Barreirinha, Gilvan Geraldo de Aquino Seixas, por irregularidades encontradas na prestação de contas do ano de 2008.
De acordo com a decisão do colegiado, baseada na proposta de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, Gilvan Seixas terá de devolver ao erário, entre multas e glosa, o valor de R$ 649,8 mil por gastos com pessoal acima do valor informado, atraso no envio de relatórios ao Tribunal de Contas e gastos não comprovados com o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no valor de, aproximadamente, R$ 400 mil.
 



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