A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – AADES, ao mesmo tempo em que desagrava o funcionário CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE SOUZA, presta os seguintes esclarecimentos à população:
A AADES, em parceria com a Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio do Projeto de Otimização do Atendimento ao Cidadão na Polícia Civil, que objetiva aprimorar as atividades de atendimento ao público e demais serviços oferecidos pela Polícia Civil à população amazonense, celebrou Contrato de Prestação de Serviços de Recrutamento e Seleção de Estagiários com a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (UNISOL), a fim de selecionar 400 (quatrocentos) estagiários dos cursos de Administração, Direito, Psicologia e Serviço Social, para compor as equipes de atendimento nos Distritos Integrados de Polícia (DIPs), Delegacias Especializadas e Institutos do Departamento de Polícia Técnico – Científica (DPTC), visando agilizar os trabalhos desenvolvidos nas unidades policiais.
Toda a contratação, bem como a forma de execução das atividades, seguem rigorosamente as regras impostas pela Lei 11.788/2008, respeitando-se principalmente o regime de seis horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para a realização das atividades de estágio de nível superior, observando-se a disponibilidade de horário de cada estagiário, a fim de que o estágio não conflite com os horários de aulas e para que estes possam de fato usufruir do aprendizado, visando à preparação do estudante para a vida futura no trabalho, e porque não dizer pessoal também.
Ressalte-se que a jornada de atividades de seis horas diárias dos estagiários foi definida de comum acordo entre as partes, tendo sido inclusive esclarecido aos mesmos, antes da assinatura do termo contratual, em curso de capacitação realizado nos dias 25, 26 e 27/06/2013, ocasião em que estiveram presentes a Presidente da AADES, Dra. Ana Paula Aguiar, o Delegado Geral da Polícia Civil do Amazonas, Dr. Josué Rocha, e o Diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), Delegado Emerson Negreiros. Na referida capacitação, foram esclarecidas ainda a finalidade do projeto, as atividades que iriam ser desempenhadas por cada um, bem como que possivelmente trabalhariam em regime de plantão, considerando-se que as Delegacias funcionam ininterruptamente 24 horas, sem que ocorra, é claro, a extrapolação da carga horária semanal de 30 horas.
Na oportunidade, os estagiários puderam dirimir suas dúvidas, e, assim, manifestar sua vontade em iniciar ou não o estágio, tendo aqueles que optaram por prosseguir, sido encaminhados para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, sendo posteriormente lotados nas delegacias onde deveriam realizar suas atividades.
A AADES, portanto, repudia a denúncia de descumprimento do Termo de Estágio, deixando claro que não compactua com a existência de trabalho escravo de qualquer natureza, bem como toda e qualquer alegação de omissão por parte de seus funcionários em relação às atividades desempenhadas pelos estagiários, uma vez que o controle da jornada da atividade tem sido rigorosamente acompanhada e fiscalizada por esta Agência, no sentido de que todos os direitos dos estagiários sejam respeitados, em contrapartida aos deveres assumidos por cada um deles quando da assinatura do Termo de Compromisso do Estágio, dentro do que determina a Lei 11.788/2008.
Manaus/AM, 27 de setembro de 2013.
ANA PAULA ANDRADE DE AGUIAR
Presidente da AADES
LUCIANA MITOSO
Consultora Jurídica da AADES
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