O relator escolheu a proposta de emenda à Constituição (PEC) que veio do Executivo (103/11) entre as três que tramitavam apensadas. O deputado considerou que a proposta que veio do Senado (PEC 506/10) tinha um prazo muito curto, prorrogando apenas por 10 anos. A outra PEC (439/09) prorrogava os incentivos por tempo indeterminado, o que, segundo Átila Lins, contraria a natureza temporária dos benefícios fiscais.
Os benefícios incidem sobre os principais impostos e contribuições federais para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus:
- isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria;
- diminuição de 75% do Imposto de Renda;
- isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.
Se for aprovado pela comissão especial, o texto deverá ser votado em dois turnos pelos Plenários da Câmara e do Senado. A reunião da comissão será realizada no Plenário 11.
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