sábado, 19 de setembro de 2009

NA CASA DA MÃE JOANA, TUDO POOOOOOOODE!

Quais os critérios para nomeação de um cargo comissionado? Na falta de critérios vale tudo! Vejam, quem também integra a lista de denunciados na ação civil pública assinada pelas promotoras Izabel Christina e Neyde Regina, a toda poderosa diretora do departamento administrativo-financeiro da SEMED, Sra. Fátima Ferraz de Lima.

Sim, aquela senhora que se acha acima do bem e do mal, e adentra as salas sem cumprimentar seus subordinados. A mesma que dificulta a tramitação de processos, principalmente se for de pagamento e persegue servidores.

Começo a achar que o fato de integrar a lista de denunciados, a qualifica para o cargo. Ou foi a única saída encontrada para livrar-se de Maria Helena. Afinal, a convivência dos dois egos seria conturbada.

Essa é turma técnica tão anunciada pelo prefeito Liminar Mendes. E aproveitando o artigo, não é demais avisar o prefeito que as cargas dobradas dos professores não estão sendo pagas, não são poucas as denúncias que recebemos nesta Tribuna Cidadã. O descaso com a educação é a marca do prefeito, e a turma foi nomeada sob medida, “aos amigos os favores e aos inimigos os rigores da Lei”.

As últimas portarias publicadas tratam apenas do cancelamento de algumas, mas acontece que dezenas de professores estão trabalhando em jornada dobrada, com despesas dobradas e sem previsão de regularizar.

A desculpa do Nhonho Japa já está manjada, impacto financeiro sempre haverá, mas quando se trata dos comissionados tudo é mais rápido, não é? Falando em Portaria, dispensa, lista...não encontrei os nomes das professoras advogadas, logo, continuam recebendo super subsídios sem causar qualquer impacto financeiro.

Estamos aguardando a publicação da portaria, ou será que desconhecem o princípio da publicidade dos atos administrativos? E quando for publicada, haverá rebelião, porque tem professora, sem graduação, em tabela diferenciada, só porque é amiga da assessora empresária...

Legado da Professora Terezinha que precisa ser corrigido, por ferir um tal de princípio da igualdade...Quanta conivência doutor Fabian, cuidado pra não integrar a lista do Ministério Público!


ALERTA GERAL!! PRÍNCIPIO DA LEGALIDADE E ATO VINCULADO, SÃO IGNORADOS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “ORELHA DE FREIRA”.

Leiam o Decreto abaixo, publicado no Diário Oficial do Município do dia 10/09/2009:

DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2009/2207/2887/00605-GC, de 16.07.2009, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS, no período de doze meses, a contar de 15.07.2009, COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, a funcionária ELISA BRANDÃO LIMA, Professor Nível Superior, matrícula 006.925-6A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Manaus, 21 de agosto de 2009.

E não é por falta de assessores, tem para todos os gostos, COMISSIONADOS e EFETIVOS com subsídios diferenciados. Tem assessora empresária, assessor sócio e professor universitário, assessora sem graduação, assessora sabe-tudo que integra o trio das superpoderosas e outros (a lista é enorme).

O problema é que seus assessores tem atividades mais relevantes às suas carreiras profissionais, a ficar lhe orientando na SEMED, servindo de escada pra empresária.

E agora dôtora Vanessa, é ato nulo ou anulável? Transgrediu ou não o principio da legalidade? E quanto ao poder vinculado? Às vezes no Boteco se aprende mais! Entendi sua falta de coragem para enfrentar o exame da OAB... Permita-me sugerir que consulte a assessora sabe-tudo, Phd no PCCS, é simples assim: o que não souber, é só perguntar!

Não estou brincando, nesta administração o Ministério Público precisa estar em alerta, para apurar esta e outras irregularidades que ocorrem em total violação ao Estado de Direito.

Ora, ora o PCCS proíbe qualquer disposição de Profissional do Magistério para exercício em outro órgão do Executivo Municipal, para o Poder Legislativo, para os demais Municípios, para os Estados, o Distrito Federal ou União, com exceção dos professores de educação física à SEMESP.

Não é difícil descobrir, basta uma simples leitura. Ou os assessores desconhecem que a Assembléia Legislativa representa o Poder Legislativo; ou o cargo de Professor Nível Superior não integra mais o magistério e não é mais considerado Profissional do Magistério; ou desconhecem o próprio PCCS; ou desconhecem o significado da expressão “com ônus”; ou não conseguiram descobrir qual seria o órgão de origem; ou tem certeza que nenhum cidadão, eleitor do prefeito Liminar Mendes, lê diário oficial.

Façam suas apostas, porque enquanto isso a tal professora encontra-se a disposição desde o dia 15/07/2009 de algum deputado ou deputada, e recebendo pela SEMED. A única verdade é que o secretário está muito mal assessorado, e o pior, pagando por esta assessoria.

Afinal a extinta assessoria jurídica ainda é a menina dos olhos do “Orelha de Freira”! Pagou um grande mico, e agora vai corrigir ou tornar sem efeito? As publicações de errata da SEMED - atestam a burrice de quem assina.

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