Até que enfim apareceu uma empresa com responsabilidade cívica, os vereadores comeram abil, este cartel da Semed precisa prestar conta a sociedade manauara destes malfeitos nas dispensas de licitações.
DESPACHO
O SECRETÀRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município, e Considerando o que consta do Processo nº. 2009/4114/4147/02420 de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a publicação dos extratos dos contratos nº. 056/09, 057/09 e 058/09, datada de 21.09.09, edição 2292, cujo objeto é a prestação de serviço de conservação, limpeza e higienização, com fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais executados de forma indireta a serem realizados nas escolas municipais e unidades administrativas, conforme descrito no projeto básico do Pregão nº. 001/2009-CML/PM, em virtude da concessão de liminar no processo judicial nº. 001.09.242866-6 – Mandado de
Segurança, proposto por Apta Terceirização Ltda., que tramita na 2º Vara de Fazenda Pública Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 23 de setembro de 2009.
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