“Com esse acordo firmado as empresas vão conseguir quitar suas dívidas, pois através dele está começando um equilíbrio econômico entre todas. O subsídio hoje é R$ 12 centavos da tarifa, e é um valor significativo, isso trás um fôlego para as empresas honrarem seus compromissos com os trabalhadores”, informou o presidente do Sinetram, Algacir Gurgacz.
As empresas que negociaram o parcelamento da dívida junto à Caixa Econômica Federal (CEF) aguardam o posicionamento do banco. Porém, em caso de demissão sem justa causa, a solicitação para o saque dos recursos do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador somente deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício, em um prazo de cinco dias. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho também é depositada na conta do FGTS do trabalhador. Nas demais situações, no entanto, cabe ao trabalhador fazer o pedido.
O Sinetram ressalta, ainda, que através desse acordo, a população que utiliza o transporte coletivo não seja mais penalizada com as constantes greves trouxeram desconforto para os usuários nos últimos meses.
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