A decisão foi unânime, conforme o voto do relator e presidente da sessão, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Segundo o relator, as liminares foram concedidas em 29 de novembro e em 14 de dezembro de 2012, no período de transição, e “foram acolhidas pelo prefeito, cujo mandato se encerrava em 31.12.2012, pois as contratações temporárias em questão foram pelo mesmo realizadas, no último ano de seu mandato, com visível cunho eleitoral”.
Depois da posse, a nova prefeita do município pediu a suspensão da liminar, argumentando que “o prefeito antecessor, no ano de 2012, contratou 432 novos funcionários para o Município, sem a correspondente necessidade e sem vagas no quadro de pessoal”, o que gerou altos custos ao Município e que a liminar a impedia de demitir estes funcionários.
Conforme o relator, desembargador Ari Moutinho, em sua decisão interlocutória, “se a própria Administração reconhece a desnecessidade da continuidade da contratação de temporários, em excessiva quantidade, cujos custos inviabilizam o funcionamento da ‘máquina pública’, essa iniciativa há de merecer proteção jurisdicional”.
Em seu recurso, o MP alega que o que causa prejuízo à ordem e economia pública é a contratação de temporários e a não realização de concurso público para os serviços essenciais.
De acordo com o relator, o agravo não trouxe comprovação de que a decisão de primeiro grau não causaria grave lesão à ordem administrativa e às finanças do Município, que foram os fundamentos reconhecidos para suspender a execução da liminar.
“Uma ordem judicial impondo à Administração Municipal a manutenção de servidores temporários, contratados pela Administração anterior em ano eleitoral, sem a efetiva comprovação da necessidade dessa contratação, bem como a imposição de realização de concurso, sem a correspondente existência de vagas no quadro de pessoal do Município, para a substituição daqueles servidores temporários, indiscutivelmente é suscetível de causar grave lesão à ordem administrativa e às finanças do Município”, afirma o desembargador em seu voto no julgamento do mérito.
Benefícios da conciliação/mediação
A falta de conhecimento dos benefícios da conciliação/mediação dos conflitos na Justiça afasta a população desses serviços, conforme a professora Águida Arruda Barbosa, advogada e mediadora familiar, que ministrou palestra esta semana no Curso de Formação Continuada em Direito de Família.
Promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) em parceria com o Núcleo de Conciliação das Varas de Família da Comarca de Manaus (NCVF), o curso começou na última segunda-feira (26) e vai até a próxima sexta-feira (30). Está confirmada a participação de renomados docentes dessa área temática, no auditório da Esmam, na Zona Centro-Sul de Manaus.
Na palestra da professora Águida Arruda Barbosa, cujo tema foi “Mediação e outras formas de transformação do conflito”, ela disse que “os jurisdicionados não procuram mediação, em primeiro lugar, porque nós ainda não estamos prontos para oferecê-la plenamente e, em segundo lugar, eles não a conhecem”. “A partir de uma comunicação bem feita, começa a mudar o tecido social no sentido de que quando surgir uma demanda não é preciso necessariamente bater nas portas do Judiciário, tendo um outro tipo de acesso, que é a mediação”, acrescentou.
Na palestra da professora Águida Arruda Barbosa, cujo tema foi “Mediação e outras formas de transformação do conflito”, ela disse que “os jurisdicionados não procuram mediação, em primeiro lugar, porque nós ainda não estamos prontos para oferecê-la plenamente e, em segundo lugar, eles não a conhecem”. “A partir de uma comunicação bem feita, começa a mudar o tecido social no sentido de que quando surgir uma demanda não é preciso necessariamente bater nas portas do Judiciário, tendo um outro tipo de acesso, que é a mediação”, acrescentou.
A professora defendeu ainda que a mediação pode ser uma forma de diminuir a quantidade de processos que entram diariamente no Judiciário.
Nos próximos dias, o curso irá abordar temas polêmicos do Direito de Família, como a Multiparentalidade e o Regime de Bens. As aulas acontecem no horário das 15h30 às 18h30, no auditório da Esmam, no Fórum Ministro Henoch Reis, bairro de São Francisco. Outras informações podem ser obtidas a partir do telefone (92) 3303-5243.
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