O processo é relacionado ao Agravo Interno nº4000387-08.2013.8.04.0000 e a decisão foi unânime, conforme o voto do relator e presidente da sessão, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Após a concessão da liminar, em 25 de janeiro deste ano, o Município recorreu alegando, entre outros motivos, “grave lesão à ordem pública administrativa, uma vez que 20 mil estudantes e suas famílias, somente esse ano, serão impactados desastrosamente pela injusta medida, que aniquilará uma política pública que está gerando novas perspectivas de vida para milhares de estudantes, tendo no Bolsa Universidade a única oportunidade para avançarem nos seus estudos”.
Em decisão monocrática, no dia 07 de fevereiro deste ano, o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, suspendeu a liminar, que também previa multa diária de R$ 5 mil.
No Agravo Interno, o MP alegou que grave lesão à ordem e à economia públicas ocorrem com o Município de Manaus priorizar a aplicação de verbas públicas no ensino superior, em detrimento de sua real competência, ou seja, a oferta de ensino infantil e fundamental.
Segundo o relator do processo, o pedido do Ministério Público deveria trazer comprovação de que a “liminar seja suscetível de causar grave lesão aos bens públicos ali juridicamente protegidos”: à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme exige a Lei Federal nº 7.347/1985, em seu artigo 12, § 1º.
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