domingo, 1 de setembro de 2013

Semana decisiva do julgamento do mensalão será teste para o STF

BRASÍLIA - O julgamento da Ação Penal 470, do chamado "mensalão", entra nesta semana em sua hora mais tensa. Assim que forem julgados os quatro embargos de declaração ainda pendentes, que devem ser rejeitados, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, colocará em pauta a discussão sobre os chamados embargos infringentes – aqueles que dão direito aos réus uma nova oportunidade de defesa, quando contam com, pelo menos, quatro votos. É este o caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu e dos deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) na condenação por formação de quadrilha.

Joaquim Barbosa defenderá a tese de que os embargos infringentes não existem mais, embora ele próprio tenha decidido de forma diferente em relação a outros réus. Será seguido também por Gilmar Mendes, que pretende encerrar logo o chamado "julgamento do século". A maior incógnita é o comportamento do decano Celso de Mello, que, recentemente, se pronunciou com clareza em defesa dos embargos infringentes.
No entanto, é imensa a pressão das Organizações Globo, que ontem reconheceu seu apoio ao golpe militar de 1964, para que Celso de Mello mude de posição – essa pressão é verbalizada, no Globo, pelo colunista Merval Pereira. Em defesa dos embargos, os votos tidos como certos, por ora, são apenas os de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Há a expectativa de que Teori Zavascki também siga essa tendência, mas a postura de Luís Roberto Barroso tem sido contrária à defesa em suas manifestações recentes. Rosa Weber e Carmen Lúcia podem ser influenciadas pela posição do decano Celso de Mello.
Se os infringentes forem recusados pela maioria do plenário, Joaquim Barbosa poderá executar seu grande ato: a decretação da prisão dos réus antes do 7 de setembro. Seria o ápice de uma trajetória polêmica, que pode ter como desfecho uma eventual candidatura política. Barbosa tem sido citado frequentemente como presidenciável e também recebeu um convite do PSDB para disputar o governo de Minas Gerais, em 2014.
Qualquer que seja a decisão, o STF também estará sendo julgado – uma vez que sua própria coerência será colocada em jogo. Abaixo, manifestação recente de Celso de Mello sobre os embargos infringentes ao jornal O Globo, em matéria publicada no dia 21 de agosto deste ano:
Celso de Mello indica que embargos infringentes são válidos
JAILTON DE CARVALHO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
BRASÍLIA — O ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quarta-feira que reconhece a validade de embargos infringentes, um dos recursos considerados cruciais pelos réus nesta reta final do processo do mensalão. A partir de embargos infringentes, réus que tiveram pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição poderão ter as penas revistas ou até mesmo se livrar da condenação. Para o ministro, os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF editado em 1980, quando o tribunal tinha poderes para deliberar sobre o assunto.
— As normas regimentais do Supremo com força de lei foram recebidas pela nova ordem constitucional como autoridade de lei — disse Mello. 
Isso significaria que apesar de a legislação atual ter extinto os recursos com poder de mudar sentenças, o texto do regimento interno do STF poderia autorizar o julgamento dos pedidos com os chamados efeitos infringentes, modificadores da condenação.
O ministro lembrou, no entanto, que o STF não tem mais esse poder de legislar, editar normas a partir de textos aprovados em sessão administrativa. Esse poder foi retirado na Constituição de 1988.
— Quando foi promulgada a Constituição de 88, cessou essa competência normativa primária do Supremo Tribunal Federal, logo o STF não tem mais esse poder de legislar em matéria em sede regimental, a legislação tem que vir agora do Congresso — disse o ministro.
Os embargos infringentes são a última esperança de alguns réus de reduzir as penas. Entre estes réus está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos de dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Dirceu obteve quatro votos favoráveis na sessão em que foi condenado por formação de quadrilha. A partir daí, advogados do ex-ministro tentarão rever o julgamento e, com isso, livrar Dirceu da obrigação de cumprir a primeira parte da pena em regime fechado.


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