Joaquim Barbosa defenderá a tese de que os embargos infringentes não existem mais, embora ele próprio tenha decidido de forma diferente em relação a outros réus. Será seguido também por Gilmar Mendes, que pretende encerrar logo o chamado "julgamento do século". A maior incógnita é o comportamento do decano Celso de Mello, que, recentemente, se pronunciou com clareza em defesa dos embargos infringentes.
No entanto, é imensa a pressão das Organizações Globo, que ontem reconheceu seu apoio ao golpe militar de 1964, para que Celso de Mello mude de posição – essa pressão é verbalizada, no Globo, pelo colunista Merval Pereira. Em defesa dos embargos, os votos tidos como certos, por ora, são apenas os de Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Há a expectativa de que Teori Zavascki também siga essa tendência, mas a postura de Luís Roberto Barroso tem sido contrária à defesa em suas manifestações recentes. Rosa Weber e Carmen Lúcia podem ser influenciadas pela posição do decano Celso de Mello.
Se os infringentes forem recusados pela maioria do plenário, Joaquim Barbosa poderá executar seu grande ato: a decretação da prisão dos réus antes do 7 de setembro. Seria o ápice de uma trajetória polêmica, que pode ter como desfecho uma eventual candidatura política. Barbosa tem sido citado frequentemente como presidenciável e também recebeu um convite do PSDB para disputar o governo de Minas Gerais, em 2014.
Qualquer que seja a decisão, o STF também estará sendo julgado – uma vez que sua própria coerência será colocada em jogo. Abaixo, manifestação recente de Celso de Mello sobre os embargos infringentes ao jornal O Globo, em matéria publicada no dia 21 de agosto deste ano:
Celso de Mello indica que embargos infringentes são válidos
BRASÍLIA — O ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quarta-feira que reconhece a validade de embargos infringentes, um dos recursos considerados cruciais pelos réus nesta reta final do processo do mensalão. A partir de embargos infringentes, réus que tiveram pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição poderão ter as penas revistas ou até mesmo se livrar da condenação. Para o ministro, os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF editado em 1980, quando o tribunal tinha poderes para deliberar sobre o assunto.
— As normas regimentais do Supremo com força de lei foram recebidas pela nova ordem constitucional como autoridade de lei — disse Mello.
Isso significaria que apesar de a legislação atual ter extinto os recursos com poder de mudar sentenças, o texto do regimento interno do STF poderia autorizar o julgamento dos pedidos com os chamados efeitos infringentes, modificadores da condenação.
O ministro lembrou, no entanto, que o STF não tem mais esse poder de legislar, editar normas a partir de textos aprovados em sessão administrativa. Esse poder foi retirado na Constituição de 1988.
— Quando foi promulgada a Constituição de 88, cessou essa competência normativa primária do Supremo Tribunal Federal, logo o STF não tem mais esse poder de legislar em matéria em sede regimental, a legislação tem que vir agora do Congresso — disse o ministro.
Os embargos infringentes são a última esperança de alguns réus de reduzir as penas. Entre estes réus está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos de dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Dirceu obteve quatro votos favoráveis na sessão em que foi condenado por formação de quadrilha. A partir daí, advogados do ex-ministro tentarão rever o julgamento e, com isso, livrar Dirceu da obrigação de cumprir a primeira parte da pena em regime fechado.
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