terça-feira, 19 de abril de 2011

De-Carli e Sabino propõem consulta popular sobre profissão de mototaxista




Começou a tramitar nesta terça-feira na Câmara Municipal de Manaus (CMM), proposta conjunta dos vereadores Paulo De' Carli e Roberto Sabino, ambos do PRTB, dando autorização ao Poder Executivo para realizar consulta popular sobre a regulamentação da profissão de mototaxista na cidade de Manaus. Deliberada, a matéria seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa. "Por tratar-se de uma questão polêmica, que afeta diretamente o dia a dia dos cidadãos da cidade, teríamos a oportunidade inédita de fortalecer a nossa democracia, dando um exemplo para as demais cidades do País", afirma De´Carli, líder do PRTB na Casa. O projeto que trata da regulamentação da profissão de mototaxista no perímetro urbano de Manaus, de autoria da vereadora Socorro Sampaio (PP), está tramitando nas comissões especiais da Câmara desde o final do mês passado. Deve ser votada em segundo turno dia 26 de abril.

De' Carli destaca que, por ser uma das subsedes da Copa do Mundo de 2014, Manaus sairia na frente com a organização da consulta popular, por tratar-se de um meio de transporte bastante utilizado pela população, mas cheio de controvérsias, envolvendo questões como a segurança dos passageiros e a própria saúde pública. "Considerando que o exercício da função de mototaxista apresenta peculiaridades, a consulta popular abre a possibilidade de melhor discutir essa regulamentação. Ressaltando que essa questão não deve ser observada com caráter discriminatório e preconceituoso, mas sim visando reconhecer os esforços desempenhados para o exercício da profissão", diz trecho da justificativa do projeto.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), a consulta popular poderá ser realizada sempre que a maioria absoluta dos membros da Câmara ou, pelo menos, 5% do eleitorado inscrito no município, no bairro ou distrito, com identificação do título eleitoral, apresentar em proposição nesse sentido. A votação será organizada pelo Poder Executivo no prazo de dois meses após a apresentação da proposta, adotando-se cédula oficial, que conterá as palavras SIM e NÃO, indicando, respectivamente, aprovação ou rejeição da proposta.


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