quinta-feira, 28 de abril de 2011

Projeto de lei garante identificação de empresas aos consumidores


A falta de identificação da razão social e do Certificado Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas do ramo varejistas são apontadas como as principais causas para  a ausência de reclamações e denúncias de consumidores prejudicados por algum tipo de serviço ou produto adquirido. A informação  é do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para resolver o problema em Manaus, o vereador Hissa Abrahão (PPS) propôs o projeto de lei que institui a obrigatoriedade de empresas comerciais e prestadoras de serviços sediadas  exibirem informações de identificação aos seus clientes. Na proposta, a empresa terá que informar em placa a ser afixada no estabelecimento dados como razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço da matriz, além do contato telefônico e endereço de correspondência eletrônica.  

Segundo Hissa Abrahão, o projeto vai facilitar o acesso dos clientes/consumidores à correta identificação desses estabelecimentos frente aos órgãos integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor em caso de litígio ou conflito nas relações de consumo.  “Pesquisas mostram que os clientes não conseguem denunciar uma empresa por falta de informações. Mas também existe a possibilidade do cliente reclamar para a própria empresa e isso ficará mais fácil com a aplicação da lei”, observou.
O parlamentar lembrou que esse tipo de informação é um direito básico do consumidor e o acesso à comunicação com estabelecimento comercial e/ou empresarial representa uma garantia de seu cumprimento.  “Não estamos inventando procedimentos. Informações sobre a empresa prestadora do serviço ou responsável pela comercialização de um produto é uma obrigatoriedade do estabelecimento”, ressaltou.
Ainda no projeto de lei, a proposta estabelece que a não observância desta lei resultará na aplicação de sanções, como: advertência e  multa. A advertência, segundo o projeto de leio, será aplicada, por escrito pela autoridade municipal competente, quando da primeira infração por parte da pessoa jurídica e, neste caso, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias para regularização.

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