Desta vez explicitamos uma das imoralidades do Governo do Estado.
Segundo o Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 17 de fevereiro de 2011, o governador Omar Aziz, assinou as cegas a aposentadoria de um individuo cuja alcunha já é conhecida pela policia Martinho Aldo Silva Frutuoso que foi preso em março de 2009 por integrar uma quadrilha interestadual de trafico de drogas.
Segundo o Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 17 de fevereiro de 2011, o governador Omar Aziz, assinou as cegas a aposentadoria de um individuo cuja alcunha já é conhecida pela policia Martinho Aldo Silva Frutuoso que foi preso em março de 2009 por integrar uma quadrilha interestadual de trafico de drogas.
Será que o governador não sabe que abrigou com o erário uma pessoa que cometeu um grave crime contra a sociedade, será que na Lei n° 2.875 que foi a base desse procedimento diz que pode aposentar um bandido com seus provimentos de mais de 5.000 reais? E o que diz o dono da policia civil Mario César Nunes cujo histórico só não é mais negro por que não existe algo mais escuro?
Seria omissão ou conivência neste caso, fechando os olhos e ignorando a realidade, acobertando uma irregularidade, transgredindo os limites aceitáveis da falta de bom senso. Existem pessoas de bem que sofrem diariamente para garantir que seus filhos se tornem pessoas dignas, e quando vemos e noticiamos casos como este, do mais puro e baixo corporativismo nos perguntou se vale a pena, afinal não há como manter uma conduta saudável perante uma sociedade totalmente doente, sempre nos perguntamos até quando teremos que agüentar, a ganância tomou conta e cegou a quase todos que ocupam um grande cargo. O discernimento já não vale de nada, e já não tem mais espaço nas costas do povo para serem esfaqueadas pela injustiça.
Entenda o caso
Aldo teve o mandado de prisão decretado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Justiça Estadual de Roraima, Jarbas Lacerda de Miranda. O policial civil preso era alvo das investigações da operação Atalaia, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima, no início de março. No dia 23 de abril de 2010 o advogado do acusado Antonio Claudio de Almeida entrou com o pedido de habeas corpus, mas foi negado pelo desembargador Lupercino Nogueira relator do processo.
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