Policiais Civis lotados no 13º Distrito Integrado de Polícia (DIP), coordenados pelo Delegado Titular, Walter Cabral, prenderam na tarde desta quarta-feira (24), por volta das 17h30, Idalina de Souza Lima, 35, e Jucirlane Batista Sales, 39, suspeitas de envolvimento no homicídio da aposentada Dalila de Souza Lima, 58, encontrada morta no último dia 23 de julho.
O crime aconteceu na residência da vítima, localizada rua Joytacaz (antiga Figueirense), no bairro Cidade de Deus, Zona Norte da Cidade. A morte de Dalila Lima, a princípio, estava sendo investigada como possível suicídio, informação levantada pela filha dela, Idalina Lima.
De acordo com o Delegado Walter Cabral, por meio de depoimentos de parentes e vizinhos próximos à vítima, a Polícia Civil conseguiu reunir provas suficientes para indiciar Idalina e Jucirlane por envolvimento no homicídio.
“As testemunhas estiveram presentes no DIP para prestar esclarecimentos sobre o possível suicídio da vítima. A partir dos depoimentos foram aparecendo evidências que indicavam que a vítima não teria cometido suicídio. Tudo leva a um possível homicídio”, frisou Walter Cabral.
“Durante oitiva, as testemunhas informaram que mãe e filha tinham uma relação conturbada por conta da opção sexual de Idalina, que vive um relacionamento homoafetivo com Jucirlane. Segundo as testemunhas, a vítima sofria frequentemente agressões verbais e teve, inclusive, o cartão bancário tomado por Idalina. Na última segunda-feira, após uma discussão, chegou a ser ameaçada de morte pela própria filha”, declarou o Delegado Titular do 13º DIP, Walter Cabral.
Ainda conforme declarações da autoridade policial, a vítima estava muito debilitada, pois teria sido submetida a um procedimento cirúrgico há poucos dias.
Na residência da vítima, minutos após o ato consumado, Idalina e Jucirlane foram vistas pelo sobrinho da vítima em atitude suspeita ao redor do corpo da vítima, encontrado no chão da casa.
Segundo informações do perito criminal, que esteve na cena do crime para coletar provas que pudessem contribuir com a elucidação do delito, a vítima não aparentava situação de suicídio, e sim de homicídio, por conta das marcas de mãos encontradas no pescoço dela.
No fim da tarde de ontem, Idalina e Jucirlane, mesmo negando a autoria do crime, receberam voz de prisão por homicídio qualificado (Artigo 121, parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro) e não foram levadas à Cadeira Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa por estarem correndo risco de morte no local. Elas serão encaminhadas para o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde ficarão à disposição da Justiça.
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