Ilustríssimo Senhor Editor do Blog "Pávulo"
Jamerson Zênio da Costa Farias, brasileiro, maior, vereador pelo Município de Rio Preto da Eva,vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, expor o seguinte:
1. Com base na Constituição Federal, atento à manchete no seu conceituado Blog "Pávulo", com o título "Suposta Corrupção - Vereador Compra Sentença”, solicito a Vossa Senhoria a gentileza de conceder-me o direito de resposta, nos seguintes termos:
2. Fui eleito à unanimidade Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva;
3. Por adotar medidas moralizadoras na Câmara Municipal, sem conceder diárias graciosas e outros benefícios ilegais, passei a ser alvo dos
4. Por violação a dispositivos constitucionais, Legais e regimentais fui afastado, ilegalmente, do meu cargo de Presidente da Câmara Municipal sem que me dessem o direito de defesa, tendo retornado por decisão judicial no dia 05/07/2013;
5. Os Vereadores foram notificados dessa decisão judicial na mesma data, por oficial de justiça "ad hoc”. Mas, por dos vereadores oposicionistas a notificação fosse feita, novamente, por oficial de justiça concursado, o que foi feito. Não houve interferência do meu advogado,
Dr. Jones Karrer, em momento algum, apenas, acompanhou-me;
6. Acresce que havia necessidade de serem respondidos vários pedidos de informações oriundos do Tribunal de Justiça que concedeu Liminares nos Processos de n.5 4001970-28.2013.8.04.0000 e 4001935- 68.2013.8.04.0000, contratou-se o mencionado advogado, com a devida urgência, dado o exíguo prazo para resposta;
7. Não houve, portanto, nenhuma ilegalidade. Usou-se o dinheiro para pagar honorários advocatícios do profissional que prestara o serviço.
Pergunta-se: Qual a ilegalidade?
8. Agora, certamente, os meus acusadores terão de provar que comprei sentença judicial, conforme afirmam.
Preto da Eva, 30 de julho de 2013.
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