quarta-feira, 31 de julho de 2013

TJAM declara inconstitucional lei municipal que exige antena para cerol

MANAUS -  O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 307/2012, que tornava obrigatória a utilização de antenas de proteção contra linhas de cerol em motocicletas que circulam em Manaus. A decisão foi unânime, de acordo com o parecer do Ministério Púbico, na sessão desta terça-feira (30), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo virtual nº 0001133-75.2012.8.04.0000) foi requerida no ano passado pelo então prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, contra a Câmara Municipal de Vereadores.
A relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, e o relator vistante, desembargador João Mauro Bessa, votaram pela inconstitucionalidade devido à competência de legislar sobre o assunto ser privativa da União. “A atuação legislativa da Câmara do Município de Manaus sobre a temática do trânsito, quando o artigo 22, XI, da Constituição de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transportes, é inconstitucional”, diz trecho do voto da relatora.
Na sessão, a desembargadora Socorro Guedes acresceu à sua decisão, baseada no artigo 118 da Constituição do Estado do Amazonas, a violação ao artigo 125, I e II, da Constituição do Estado do Amazonas, que trata da competência legislativa do município, trecho do voto do relator vistante.
Neste mesmo sentido a relatora cita no voto julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando sobre a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
Já o pedido de inconstitucionalidade por vício de iniciativa foi rejeitado, pois “o dever de fiscalizar é inerente à Administração Pública, detentora do poder de polícia, não representando a lei a criação de nova atribuição ao Poder Público Municipal”, diz o relator João Mauro Bessa.


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