O Sindicato dos Rodoviários estava prometendo fazer nova greve na próxima terça-feira 27. Pensando no transtorno que a ação dos sindicalistas poderia causar a população, o Sinetram pediu ao TRT que tomasse previdências afim de evitar possíveis transtornos à população que depende do transporte coletivo e que poderia sofrer com a paralisação. Isso porque, mas greves anteriores, sindicalistas fecharam as garagens, impedindo que muitos motoristas trabalhassem normalmente, mesmo sendo contra o ato.
“Acolho o pedido das partes autoras, a fim de determinar que a parte reclamada abstenha-se de fechar garagens e impedir o funcionamento das empresas, o que envolve abster-se de praticar quaisquer atos que venham a ferir direitos das autoras, bem como no cerceamento do livre acesso as suas garagens por seus funcionários ou usuários dos referidos imóveis”, assinala o juiz em determinado trecho do processo.
Ainda de acordo com o magistrado, em caso de descumprimento da liminar, o Sindicato dos rodoviários pode ser penalizado ao pagamento de multa diária arbitrada em R$ 10mil por estabelecimento das reclamadas prejudicado.
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