As empresas que buscam resolver a situação são: Global Green, Transtol Transportes, Viação Nova Integração, Rondônia Transportes. As demais empresas, Líder Transportes, Açaí Transportes, Vega Transportes , Expresso Coroado, Viação São Pedro e Via Verde e estão com a situação regular.
De acordo com a assessoria jurídica do Sinetram o pedido de parcelamento do montante já foi feito junto à CEF e está passando por trâmites burocráticos do próprio banco.
“As empresas estão dispostas a cumprir com seus deveres. Como o valor da dívida é alto, o banco tem que fazer uma série de procedimentos, o que demanda certo tempo. O que importa é que os valores serão repassados ao fundo assim que o banco autorizar”, informou o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges.
Vale ressaltar que o trabalhador deve saber exatamente em quais situações tem direito a sacar os recursos. Portanto, os valores apenas podem ser sacados em situações especiais.
No caso de demissão sem justa causa, a solicitação para o saque dos recursos do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador somente deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício, em um prazo de cinco dias. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho também é depositada na conta do FGTS do trabalhador. Nas demais situações, no entanto, cabe ao trabalhador fazer o pedido.
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