quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mensalão: STF recusa recursos de Pedro Corrêa e Henrique Pizzolato

Na primeira parte da sétima sessão de julgamento dos recursos dos 25 condenados na ação penal do mensalão, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelos advogados dos réus Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE), e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil.
Eles foram condenados, respectivamente, a 7 anos e 2 meses (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e a 12 anos e 7 meses (os mesmos crimes, mais peculato). 
Até agora, foram julgados – e rejeitados por unanimidade em sua grande maioria – os embargos de declaração de 21 condenados. Somente o réu Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus-Banval, condenado a 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, teve algum sucesso. Sua pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. 
 João Paulo Cunha
O plenário começou a julgar na tarde desta quara-feira, no prosseguimento da sessão, os embargos referentes ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Dos 25 condenados na ação penal, quatro são parlamentares. Além de Cunha, José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-SP). 
Dos embargos apresentados pela defesa de João Paulo Cunha consta a questão de benefício da progressão da pena e manutenção ou não do mandato. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil, por corrupção passiva (9 votos a 2), Lavagem de dinheiro (6 votos a 5) e peculato (9 votos a 2).

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