O serviço de autorização de viagens funciona no Centro Integrado de Atendimento Inicial ao Adolescente Infrator do Juizado, na avenida Desembargador João Machado (antiga estrada dos Franceses), s/nº, Alvorada I, de segunda a sexta, no horário das 8h às 14h.
Fora deste horário, os pais ou responsáveis legais (com guarda, tutela ou curatela) podem procurar o atendimento com juiz plantonista no Fórum Ministro Henoch Reis (avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, s/nº, São Francisco). O menor não precisa estar junto no momento da solicitação.
Os documentos necessários para solicitar a autorização para viagens de crianças, conforme previsto nos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, são: Certidão de Nascimento ou RG original, RG e comprovante de residência do responsável.
A emissão da autorização é gratuita, feita na hora e o documento vale pelo período de dois anos. O documento deve ser apresentado em portos, aeroportos, rodoviárias e postos de fiscalização nas estradas.
A autorização é desnecessária quando a criança estiver acompanhada de qualquer um dos pais, de responsável legal ou de ascendente (avós paternos ou materno, tios, tias ou irmãos) com mais de 18 anos de idade e comprovação da linha de parentesco, por meio da Certidão de Nascimento ou Identidade.
Já adolescentes (de 12 a 17 anos completos), podem viajar para qualquer parte para território nacional desde que estejam portando documento com foto (RG).
Viagens internacionais
Para viagens internacionais, crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de responsável só podem viajar com autorização judicial. No caso de o menor estar acompanhado de apenas um dos pais, deve haver autorização expressa do outro, mediante documento de autorização com firma reconhecida em cartório.
No caso de pai ou mãe que estiverem em local incerto, se não houver processo de guarda tramitando em alguma Vara de Família, a solicitação pode ser feita também no Juizado da Infância e Juventude Infracional. Já no caso de haver um processo, a solicitação tem que ser feita na própria Vara onde está tramitando a ação.
O formulário para autorização está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Polícia Federal, e deve ser emitido em duas vias, segundo a Resolução 131/11 do CNJ.
Números
Em junho deste ano, o Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus emitiu 293 autorizações de viagem dentro do país. No mesmo período de 2012, a demanda foi maior: 424 autorizações nacionais.
A assistente do Juizado, Bianca Catunda de Souza, explica que a quantidade de autorizações diminuiu porque "até o ano passado alguns pais ainda pediam o documento, mesmo sem necessidade, e o Juizado emitia para não contrariá-los ou constrangê-los, pois algumas companhias aéreas ainda não estavam cientes da legislação". Até hoje algumas ainda se mostram resistentes, diz a assistente.
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