terça-feira, 20 de agosto de 2013

Mantida decisão que cassa mandato da prefeita de Pauini

PAUINI - AM: Ageu Florêncio da Cunha,  Procurador Regional Eleitoral,  emitiu um parecer em que não dá provimento ao recurso interposto pela defesa dos gestores de Pauini, a prefeita Maria Barroso e o vice-prefeito Antonio Justo Salvador. Além dos majoritários, secretários também estão na lista dos penalizáveis pela decisão do juízo de Pauini.

A defesa entrou com recurso alegando falta de instrumentos que comprovassem a participação da prefeita e do vice-prefeito nos crimes nos crimes eleitorais que estavam sendo acusados. A coligação “Pauini do Futuro”, que tinha como cabeça a ex-candidata Eliana Amorim, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Maria Barroso e Antonio Justo Salvado por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada.

A defesa da prefeita, do vice e dos secretários, argumentar que não há provas que incriminem a prefeita na corrupção eleitoral. Segundo os advogados de defesa da Prefeita, eram os secretários que estariam, no ano e no período da eleição, fazendo "ajuda humanitária" aos desabrigados na alagação.

Entretanto, o Procurador Regional Eleitoral Ageu Florêncio da Cunha deixou claro que ficou comprovado que a ‘ajuda humanitária’ foi direcionada às pessoas que não residiam em áreas de risco e nem foram atingidas pela alagação. A acusação que recai contra os envolvidos, é que a ajuda concedia foi na intenção de angariar votos para garantir a vitória do grupo político que na época tentava a reeleição.

O Procurador acrescentou que ficou comprovado o pedido de votos em troca de serviços e materiais para construção de casas, tanto por parte dos secretários como por parte da prefeita, conforme mencionou o Procurador, baseado no depoimento de Ivan Soares e Cleiciane Costa Bezerra. De acordo com o parecer do Procurador, nem precisaria ela pedir o voto, bastava ela ter conhecimento das ilicitudes do secretários para ser incriminada.

A conclusão do Procurador Geral foi que não só a Prefeita tinha conhecimento, como ela participou ativamente do esquema ilícito, razão pela qual, o Parecer requer o indeferimento do Recurso e a manutenção da cassação da Prefeita e do vice, com aplicação de outras penas para a prefeita, para o vice e os seus Secretários envolvidos no caso (Francisco Olívio Venâncio - Secretário de Assistência Social e José Carlos Barroso - Secretário de Obras) como determinou a decisão da primeira instância.

Em resposta

A Prefeita Maria Barroso afirmou que o Parecer do procurador não foi nenhuma surpresa, pois o Ministério Público junto ao TRE costuma seguir o entendimento firmado em primeira instância, já que o Promotor de Pauini também emitiu parecer pela cassação.

A defesa rebate, no entanto, a afirmação do Procurador de que há provas contra a Prefeita ou que ela tinha conhecimento, pois a própria sentença do juiz da 44ª Zona Eleitoral é taxativa ao afirmar, por mais de uma ocasião, que não há provas do envolvimento da Prefeita, e muito menos de que ela sabia de qualquer ilicitude, e tanto é verdade que para evitar a alternância desnecessária, o juiz eleitoral cassou diploma, mas manteve a Prefeita e o Vice nos cargos.

Daí porque a Prefeita Maria Barroso e o Vice-Prefeito seguem tranquilos, confiantes de que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas julgará o processo com a serenidade que o caso exige, uma vez que tem plena consciência da total falta de provas e de justa causa para perderem o mandato.

"A perda de um mandato outorgado pelo povo nas urnas é algo muito sério, pois coloca em jogo dois princípios democráticos: a soberania popular, que deve ser respeitada, e o abuso de poder econômico ou político, que também devem ser combatidos. No nosso caso, temos certeza absoluta que não incorremos em nada ilícito. O mandato foi dado pelo povo nas urnas e estamos confiante", concluiu a Prefeita licenciada Maria Barroso.

Ainda segundo a defesa, o parecer do procurador é só mais uma etapa no andamento do processo. Agora, o juiz Federal relator do caso irá analisar o recurso da Prefeita, as contrarrazões da coligação da Eliana e o Parecer do procurador. Após isso, o juiz apresenta seu voto no plenário do TRE-AM, que poderá acolher ou não o entendimento do procurador.



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