A denúncia informava que uma mulher chegaria do município de Itacoatiara, distante 176 km em linha reta de Manaus, em um táxi, modelo Chevrolet Meriva, trazendo uma grande quantidade de substância entorpecente.
Os policiais da Força-Tarefa da SSP interceptaram o veículo por volta de meia noite e meia na barreira policial, localizada na avenida Torquato Tapajós, bairro Santa Etelvina, Zona Norte da capital. No interior do veículo eles encontraram dentro de uma mala, que pertencia à adolescente, aproximadamente 15 kg de maconha prensada, avaliada em R$ 60 mil.
Ao ser questionada quem seria o receptador da droga, ela informou que não conhecia a pessoa para quem iria entregar a mercadoria e que tinha apenas o número de telefone para ligar quando chegasse em Manaus. Ao ligar para o número, a adolescente foi instruída a ir a um ponto de ônibus na avenida Grande Circular 2, bairro Nova Cidade. No local os policiais prenderam Eliane, que alegou que a droga seria de um rapaz identificado como “Pezão”
Descaracterizados, os policiais chegaram até a casa de “Pezão”, na rua M da Comunidade Raio do Sol, bairro Nova Cidade. No lugar prenderam a mãe dele, Alessandra, após a mesma ir até o veículo, onde supostamente pegaria a encomenda.
“A adolescente foi recrutada na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ela passou por Cuiabá e desembarcou em Santarém. De lá ela veio de barco até Itacoatiara. Ao chegar ao município, ela pegou um táxi e pagaria pela corrida R$ 300. Foi comprovado que o taxista não tinha conhecimento do crime”, declarou o Delegado Titular 18º DIP, Ivo Martins.
Durante depoimento, a adolescente alegou que apenas estava transportando a droga. Ela disse que receberia R$ 2 mil para trazer a substância para Manaus. Os policiais não conseguiram prender “Pezão”, mas ele já foi identificado e nos próximos dias o Delegado Ivo Martins irá representar junto à Justiça o pedido de prisão preventiva do suspeito.
No 18º DIP, Alessandra e Eliane foram autuadas em flagrante por associação para o tráfico, com agravante de envolvimento de crianças ou adolescente no crime (Artigo 35 combinado com o Artigo 40 da Lei 11.343/06). As duas serão encaminhadas para a Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, onde irão aguardar julgamento.
A adolescente foi encaminhada para a Delegacia Especializada em Apurações de Atos Infracionais (DEAAI).
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