terça-feira, 6 de agosto de 2013

TJAM julga inconstitucional inclusão do MP em comissão de serviços funerários

MANAUS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional o artigo 91, inciso VII da Lei Municipal nº 1.273/2008, que incluiu o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) como membro da Comissão de Acompanhamento em Serviços Funerários, ligada à Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp).
A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Yedo Simões de Oliveira, em consonância com o parecer do MMP, na sessão desta terça-feira (06), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
A Lei Municipal nº 1.273/2008 foi publicada no Diário Oficial de 21 de agosto de 2008 e dispõe sobre os cemitérios de Manaus, serviços funerários, cremação de cadáveres e incineração de restos mortais.
Segundo o MP, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0007434-72.2011.8.04.0000, a lei fere o artigo 86 da Constituição do Estado do Amazonas, pois “as atribuições dos membros do Ministério Público Estadual somente podem ser estabelecidas por lei complementar de iniciativa do procurador geral de Justiça”.
De acordo com o relator, “a participação do Ministério Público não deve ser imposta por legislação municipal de iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo, mas devem partir de iniciativa do próprio órgão ministerial” e as atribuições do MP devem ser estabelecidas por lei complementar de iniciativa do procurador geral de Justiça.
Na ação, dos três órgãos notificados (Município de Manaus, Câmara Municipal e Procuradoria Geral do Estado) para prestarem informações, dois se manifestaram pela declaração de inconstitucionalidade, apenas a Procuradoria Geral do Município defendeu a lei questionada.

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