terça-feira, 20 de agosto de 2013

Tribunal nega cautelar sobre ADI de promoção de PMs


MANAUS - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº4001340-69.2013.8.04.0000, contra o artigo 9º da Lei Estadual nº 2.814/2003, que estabelece critérios para evolução na carreira da Polícia Militar do Estado do Amazonas. A decisão foi unânime, conforme voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, na sessão destaterça-feira (20), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Segundo o autor da ação, deputado Marcelo Ramos Rodrigues, a Lei Estadual nº 2.814/2003 afronta o artigo 109, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, pois estabelece critérios sem observar o princípio da impessoalidade na Administração Pública.
De acordo com o relator, não estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar, pois a lei já está em vigor há dez anos e a suspensão da norma agora traria “insegurança jurídica”, retirando a eficácia de lei que já se encontra consolidada.
“É de bom alvitre que eventual retirada de eficácia do artigo de lei somente se dê quando do julgamento do mérito da demanda, a fim de afastar qualquer insegurança jurídica, mesmo porque há de incidir ao caso a presunção de constitucionalidade de lei”, afirma o relator em seu voto.
O Ministério Público havia se manifestado a favor da concessão da cautelar, argumentando a existência de “plausibilidade jurídica da alegação”, por violação ao princípio da impessoalidade.

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