Segundo o autor da ação, deputado Marcelo Ramos Rodrigues, a Lei Estadual nº 2.814/2003 afronta o artigo 109, caput, da Constituição do Estado do Amazonas, pois estabelece critérios sem observar o princípio da impessoalidade na Administração Pública.
De acordo com o relator, não estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar, pois a lei já está em vigor há dez anos e a suspensão da norma agora traria “insegurança jurídica”, retirando a eficácia de lei que já se encontra consolidada.
“É de bom alvitre que eventual retirada de eficácia do artigo de lei somente se dê quando do julgamento do mérito da demanda, a fim de afastar qualquer insegurança jurídica, mesmo porque há de incidir ao caso a presunção de constitucionalidade de lei”, afirma o relator em seu voto.
O Ministério Público havia se manifestado a favor da concessão da cautelar, argumentando a existência de “plausibilidade jurídica da alegação”, por violação ao princípio da impessoalidade.
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