O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou prosseguimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Amazonino Mendes (PTB) e o ex-vice-prefeito e atual deputado federal Carlos Souza (PP), relacionado à denúncia de compra de votos na eleição de 2008.
O MPE perdeu o prazo para recorrer contra a sentença que inocentou Amazonino das acusações de suposta entrega de requisição de gasolina a cabos eleitorais na última eleição. Segundo a decisão, publicada hoje, o MPE perdeu a data em função de ter ingressado com o recurso sem provas de que o TRE não funcionou na quarta-feira de cinzas do ano passado.
O prazo seria dia 22 de fevereiro de 2010, a contar do dia 18 de fevereiro de 2010, data da intimação. Em função do MPE não ter comprovado a ausência de expediente na quarta-feira de cinzas do ano passado, o ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, negou o prosseguimento do recurso.
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