MPF/AM processa dirigentes da Suframa e Fucapi em Manaus
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com processo na Justiça contra dirigentes e servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi). Segundo o órgão, foram identificadas irregularidades que apontam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
A denúncia é do suposto direcionamento de licitação e contratação da Fucapi para serviços de assessoramento. Segundo o MPF/AM, a Fundação não poderia ter participado da licitação devido a elaboração do projeto básico ter sido feita por servidores da Suframa com parentes na Fucapi.
Entre os servidores que participaram da elaboração do projeto estão o superintendente adjunto de Administração da Suframa, Plínio Ivan Pessoa da Silva, e a coordenadora geral de Recursos Humanos, Raimunda Iracema de Castro Pacheco, que têm parentes na Fucapi. Um filho da superintendente da Suframa, Flávia Skrobot Barbosa Grosso, também trabalha na fundação desde 2001.
A irregularidade seria evidente, para o MPF/AM, após a atribuição de notas máximas em todos os quesitos à Fucapi, diferente de outra empresa concorrente. Na análise do MPF/AM, as notas teriam sido invertidas, já que foram aceitos como válidos contratos apresentados pela Fucapi que contrariavam o disposto no edital da licitação, ficando demonstrado o direcionamento do resultado para favorecer a fundação.
Mesmo após a contratação da Fucapi, haveria ausência de detalhamento na especificação dos serviços efetivamente prestados à entidade federal. Além disso, os trabalhos licitados fariam parte da atividade-fim da Suframa, o que impossibilitaria a terceirização. “A deficiência de servidores efetivos para realizar as atividades não pode justificar a contratação de terceiros, substituindo de forma ilegal o concurso público”, alega o MPF/AM.
O MPF/AM pede a declaração da nulidade do contrato firmado com a Fucapi pela Suframa e a condenação dos réus por enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios da administração pública. As sanções incluem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
A Suframa informou que não recebeu oficialmente o comunicado do processo. Segundo a Assessoria de Comunicação da entidade, a Superintendência se pronunciará sobre o caso somente após o aviso formal da ação.
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