terça-feira, 5 de abril de 2011

Projetos de leis são sancionados pelo Executivo

O vereador Hissa Abrahão (PPS) teve três projetos de leis que foram aprovados na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no ano passado e sancionados pelo Poder Executivo este ano: o Projeto de Lei (PL) 131/2009 assegura a apresentação de bandas regionais em shows nacionais e internacionais; o PL nº 030/2010 proíbe a diferenciação de grupos sociais no acesso a elevadores de edifícios públicos e particulares e por último o Projeto de Lei nº 152/2009 obriga empresas, que trabalham com refeições em geral, a fazer o reaproveitamento do óleo de cozinha.


Para o vereador, a aprovação dos projetos de leis na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a sanção do Executivo Municipal mostram a importância que as leis têm para a sociedade. “Não elaboramos leis por elaborar. Sempre pensamos de que forma podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população e que benefício prático será aplicado aos grupos interessados nos projetos”, observou.

Segundo ele, todos os três projetos de leis tiveram participação direta da sociedade quando foram idealizados e elaborados. “Antes de elaborar a legislação que beneficia os músicos, conheci o trabalho deles e vi a dificuldades que eles tinham de divulgar seus trabalhos. Tive a ideia de fazer o projeto dos elevadores depois de observar o preconceito em relação a trabalhadores de serviço geral. Já a proposta de reaproveitamento do óleo de cozinha foi baseado em estudos que fiz para cooperar na contribuição do meio ambiente”, explicou o parlamentar.

A legislação que prevê o reaproveitamento do óleo de cozinha estabelece que o material deve ser destinado ao reaproveitamento na produção de biodiesel e derivados. Estudos dão conta que um litro de óleo pode poluir mais de 20 mil litros de água. Isso ocorre independentemente do volume de água afetado o produto reduz o oxigênio nos corpos d'água (rios e lagos), prejudicando a vida aquática.

Músicos

O Artigo 1º da lei que beneficia os músicos regionais ficou estabelecido que “nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais ou internacionais realizados no município de Manaus fica assegurado, na abertura dos espetáculos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais”.

Elevadores

Pela legislação que busca o fim do preconceito em elevadores ficou vedado qualquer forma de divisão no acesso aos elevadores em virtude da etnia, sexo, cor, origem, condição social, idade, deficiência física ou mental ou, ainda, por conta de doença não contagiosa. A punição para a infração da lei será o pagamento de 53 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 5.345, considerando que cada UFM vale R$ 53,45.







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