O fato ocorreu em uma propriedade rural localizada na rua Padre Mário, no bairro Colônia Antônio Aleixo, e, de acordo com o Delegado Marcos Paulo Graciano, Titular do 28º DIP, o animal foi sacrificado após autorização por meio de termo expedido pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF), da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), responsável pela defesa sanitária animal e vegetal. O procedimento também recebeu permissão da médica veterinária Daniela Carvalho Mesquita.
“O cavalo estava acometido por uma anemia infecciosa, uma doença que conduz ao sacrifício”, informou Marcos Paulo Graciano. De acordo com ele, a incineração de animais nessas condições está previsto na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2006, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Abastecimento.
Segundo a médica veterinária Daniela Mesquita, primeiramente foi aplicada uma injeção letal no cavalo e, após o óbito do animal, houve a incineração da carcaça dele. A especialista negou a ocorrência de maus tratos ou crueldade contra o cavalo, e disse ainda que, devido a urgência em se eliminar o equino, o procedimento de incineração foi feito na propriedade rural.
“Arquivamos essa ocorrência no 28º DIP em virtude de o fato não ter sido considerado uma infração penal”, encerrou o Delegado Marcos Paulo Graciano. A carcaça do cavalo foi encaminhada ao aterro sanitário de Manaus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário